Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — INSTITUTO AOCP 2023
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
qq971665
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Entende-se por ato libidinoso toda prática que tem o fim de satisfazer completa ou incompletamente, com ou sem ejaculação, o apetite sexual. A esse respeito, assinale a alternativa que exemplifica a cópula carnal tópica.
ASexo oral.
BCoito anal.
CToques nas mamas.
DPenetração vaginal.
EApalpadelas nas nádegas.
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GabaritoD — Penetração vaginal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sexologia Forense
Gabarito: letra D. Em Medicina Legal, a expressão "cópula carnal tópica" designa especificamente o ato de penetração vaginal, que é a forma clássica de conjunção carnal. É distinta de outros atos libidinosos como sexo oral, coito anal ou toques.
A banca explora a definição técnica de cópula carnal e sua diferenciação dos demais atos libidinosos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sexo oral é um ato libidinoso, mas não constitui cópula carnal, pois não envolve penetração vaginal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coito anal é uma forma de conjunção carnal, porém não é a cópula carnal tópica (vaginal), que é o foco da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Toques nas mamas são atos libidinosos sem penetração, fora do conceito de cópula carnal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Penetração vaginal é o exemplo clássico de cópula carnal tópica, de acordo com a definição medico-legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apalpadelas nas nádegas, assim como outros toques, não configuram cópula carnal, pois falta a penetração.
NÃO CAIA NESSA!
Em sexologia forense, decore: "cópula carnal" = coito vaginal; "ato libidinoso" é gênero, do qual a cópula carnal é uma espécie. Cuidado para não confundir com coito anal ou outras formas.