Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — INSTITUTO AOCP 2023
Criminalística›A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios
Código
qq971674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Quanto às espécies de provas, assinale a alternativa correta.
ARealizada a prova pericial, o juiz fica vinculado à conclusão do perito, uma vez que o perito possui o conhecimento técnico e teórico sobre o assunto.
BO acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, e o seu silêncio não importará em confissão, podendo ser interpretado em prejuízo da defesa.
CO valor da confissão será indivisível e retratável e, para a sua apreciação, o juiz deverá confrontála com as demais provas do processo.
DO depoimento da testemunha será prestado oralmente, podendo, no entanto, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optar pela prestação de depoimento por escrito.
ESão proibidos de depor os doentes e deficientes mentais, os menores de 14 (quatorze) anos, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obterse ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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GabaritoD — O depoimento da testemunha será prestado oralmente, podendo, no entanto, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optar pela prestação de depoimento por escrito.
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Espécies de Provas no Processo Penal
Gabarito: letra D. O depoimento testemunhal é prestado oralmente, mas o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal podem optar pelo depoimento escrito (art. 221, §1º, CPP). As demais alternativas apresentam erros: o juiz não está vinculado ao laudo pericial; o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa; a confissão é divisível e retratável; e os parentes não são proibidos de depor, mas podem recusar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: na alternativa C, inverte “divisível” por “indivisível” (a confissão é divisível, art. 200, CPP); na alternativa E, confunde as pessoas “proibidas de depor” (que guardam segredo profissional, art. 207) com as que têm “faculdade de não depor” (parentes, art. 206). Cuidado: parentes não são proibidos, apenas podem recusar-se a testemunhar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz fica vinculado à conclusão do perito. O CPP estabelece o princípio do livre convencimento motivado: o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos (art. 182, CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acusado tem direito ao silêncio, e este não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O art. 186 do CPP é claro: “o silêncio do acusado não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” A alternativa erra ao afirmar que pode ser interpretado em prejuízo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em “indivisível”. A confissão, segundo o art. 200 do CPP, é “divisível e retratável”, devendo ser apreciada em conjunto com as demais provas. Ela não é indivisível: o juiz pode aceitar parte dela e rejeitar outra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral é que o depoimento testemunhal é oral, mas o art. 221, §1º, do CPP concede às altas autoridades (Presidente da República, Vice-Presidente, presidentes do Senado, da Câmara e do STF) a faculdade de optar pelo depoimento escrito. A alternativa reproduz fielmente essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura dois regimes distintos. As pessoas “proibidas de depor” são aquelas obrigadas ao sigilo profissional (art. 207, CPP). Já os parentes (ascendente, descendente, cônjugue, irmão, etc.) não são proibidos: têm a faculdade de recusar a testemunhar (art. 206, CPP). A exceção “salvo quando não for possível obter a prova” se aplica aos impedidos, não aos proibidos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos do CPP sobre provas (arts. 155 a 250), especialmente os que tratam de vínculo do juiz (art. 182), silêncio (art. 186), confissão (art. 200), testemunhas (arts. 206, 207, 221). A banca AOCP costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.