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Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — INSTITUTO AOCP 2023

CriminalísticaA Prova: Presunções, Vestígios e Indícios
Código
qq971674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Quanto às espécies de provas, assinale a alternativa correta.
  1. ARealizada a prova pericial, o juiz fica vinculado à conclusão do perito, uma vez que o perito possui o conhecimento técnico e teórico sobre o assunto.
  2. BO acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, e o seu silêncio não importará em confissão, podendo ser interpretado em prejuízo da defesa.
  3. CO valor da confissão será indivisível e retratável e, para a sua apreciação, o juiz deverá confrontála com as demais provas do processo.
  4. DO depoimento da testemunha será prestado oralmente, podendo, no entanto, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optar pela prestação de depoimento por escrito.
  5. ESão proibidos de depor os doentes e deficientes mentais, os menores de 14 (quatorze) anos, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obterse ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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GabaritoD — O depoimento da testemunha será prestado oralmente, podendo, no entanto, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optar pela prestação de depoimento por escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Provas no Processo Penal

Gabarito: letra D. O depoimento testemunhal é prestado oralmente, mas o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal podem optar pelo depoimento escrito (art. 221, §1º, CPP). As demais alternativas apresentam erros: o juiz não está vinculado ao laudo pericial; o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa; a confissão é divisível e retratável; e os parentes não são proibidos de depor, mas podem recusar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: na alternativa C, inverte “divisível” por “indivisível” (a confissão é divisível, art. 200, CPP); na alternativa E, confunde as pessoas “proibidas de depor” (que guardam segredo profissional, art. 207) com as que têm “faculdade de não depor” (parentes, art. 206). Cuidado: parentes não são proibidos, apenas podem recusar-se a testemunhar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz fica vinculado à conclusão do perito. O CPP estabelece o princípio do livre convencimento motivado: o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos (art. 182, CPP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acusado tem direito ao silêncio, e este não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O art. 186 do CPP é claro: “o silêncio do acusado não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” A alternativa erra ao afirmar que pode ser interpretado em prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em “indivisível”. A confissão, segundo o art. 200 do CPP, é “divisível e retratável”, devendo ser apreciada em conjunto com as demais provas. Ela não é indivisível: o juiz pode aceitar parte dela e rejeitar outra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é que o depoimento testemunhal é oral, mas o art. 221, §1º, do CPP concede às altas autoridades (Presidente da República, Vice-Presidente, presidentes do Senado, da Câmara e do STF) a faculdade de optar pelo depoimento escrito. A alternativa reproduz fielmente essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois regimes distintos. As pessoas “proibidas de depor” são aquelas obrigadas ao sigilo profissional (art. 207, CPP). Já os parentes (ascendente, descendente, cônjugue, irmão, etc.) não são proibidos: têm a faculdade de recusar a testemunhar (art. 206, CPP). A exceção “salvo quando não for possível obter a prova” se aplica aos impedidos, não aos proibidos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos do CPP sobre provas (arts. 155 a 250), especialmente os que tratam de vínculo do juiz (art. 182), silêncio (art. 186), confissão (art. 200), testemunhas (arts. 206, 207, 221). A banca AOCP costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.

Gabarito: letra D — a única alternativa correta.

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