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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq971676
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime _____________________ nela determinada, ____________ do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  1. Asemiaberto / depois
  2. Bmenos severo / depois
  3. Cper saltum / depois
  4. Dper saltum / antes
  5. Emenos severo / antes
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — menos severo / antes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula 716 do STF - Progressão de regime antes do trânsito em julgado

Gabarito: letra E. A Súmula 716 do STF admite expressamente a progressão de regime ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. As demais alternativas erram ao trocar o regime (por "semiaberto" ou "per saltum") ou o momento ("depois").

O teor da súmula é claro:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 716

Súmula 716 do STF:

"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

Essa súmula é uma exceção ao princípio da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"), permitindo que, mesmo antes da condenação definitiva, o juiz aplique desde logo o regime menos severo fixado na sentença, ou haja progressão para regime mais brando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Súmula 716 (que admite regime menos severo antes do trânsito em julgado) e a Súmula 491 do STJ (que veda a progressão per saltum). Distratores que usam "per saltum" ou "depois" são incorretos. Memorize: menos severo + antes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Semiaberto / depois" — o regime correto é "menos severo" (gênero que abrange semiaberto ou aberto, conforme o caso) e o momento é "antes".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Menos severo / depois" — acerta o regime, mas erra o momento. O trânsito em julgado não é requisito para aplicação imediata do regime menos severo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Per saltum / depois" — ambos incorretos. A progressão per saltum é vedada (Súmula 491 do STJ) e o momento é "antes".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Per saltum / antes" — acerta o momento, mas erra o regime. O regime correto é "menos severo", não "per saltum".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Menos severo / antes" — exatamente o texto da Súmula 716 do STF.

Gabarito: letra E.

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