Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente — INSTITUTO AOCP 2023
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
Código
qq971679
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO
Ao afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Ba prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Ca monitoração eletrônica da criança ou do adolescente vítima das ofensas, a fim de controlar o perímetro do agressor.
Do comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
Eo acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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GabaritoC — a monitoração eletrônica da criança ou do adolescente vítima das ofensas, a fim de controlar o perímetro do agressor.
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Lei nº 14.344/2022 — Medidas Protetivas de Urgência
Gabarito: letra C. A monitoração eletrônica, quando aplicada, é direcionada ao agressor ou consiste em dispositivo de segurança para a vítima alertá-la sobre a aproximação do agressor — jamais se coloca a criança ou adolescente vítima sob monitoração eletrônica para "controlar o perímetro do agressor". Esse deslocamento do sujeito da medida torna a alternativa C a única que não corresponde às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 14.344/2022 (que, nesse ponto, segue estrutura análoga ao art. 22 da Lei Maria da Penha).
A questão cobra o conhecimento do rol de medidas protetivas de urgência do art. 22 da Lei Maria da Penha (aplicado por analogia à Lei 14.344/2022), com a "pegadinha" de inverter quem é monitorado: a lei prevê monitoração eletrônica do agressor ou, ainda, a disponibilização de dispositivo de alerta à vítima — nunca a monitoração da vítima para controlar o agressor.
Medida Protetiva de Urgência (Art. 22 Lei Maria da Penha / Lei 14.344/2022)
Sujeito da Medida
Finalidade
Previsão Legal
Afastamento do lar e proibição de aproximação (com fixação de distância mínima)
Agressor
Proteger a vítima, familiares e testemunhas
Art. 22, II e III, "a"
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Agressor (obrigado a pagar)
Assegurar a subsistência da vítima
Art. 22, V
Monitoração eletrônica
Agressor (monitorado) / Vítima (recebe dispositivo de alerta)
Controlar o perímetro do agressor e alertar a vítima
Art. 22, VIII
Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
Agressor
Reeducação e prevenção da reincidência
Art. 22, VI
Acompanhamento psicossocial (individual e/ou em grupo)
Agressor
Apoio psicológico e social
Art. 22, VII
Medidas protetivas (Lei 14.344/2022): Contra o agressor (Afastamento do lar, Proibição de aproximação, Monitoração eletrônica do agressor, Comparecimento a programas, Acompanhamento psicossocial); A favor da vítima (Alimentos provisionais, Dispositivo de alerta (não monitoração)); Monitorar a vítima (inverte o sujeito)
Alternativa A — ✅ Correta
O afastamento do lar e a proibição de aproximação com fixação de distância mínima são medidas clássicas previstas no art. 22, II e III, "a", da Lei Maria da Penha, estendidas à proteção de crianças e adolescentes pela Lei 14.344/2022. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios está expressamente prevista no art. 22, V, da Lei Maria da Penha, e é uma medida protetiva de urgência de natureza cível, aplicável também no âmbito da Lei 14.344/2022. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a monitoração eletrônica recai sobre a criança ou adolescente vítima, com o objetivo de controlar o perímetro do agressor. A lei, ao contrário, determina que a monitoração eletrônica é imposta ao agressor (art. 22, VIII, da Lei Maria da Penha: "monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor"). Portanto, a alternativa inverte o sujeito da medida: a vítima não é monitorada; ela recebe um dispositivo de alerta. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
O comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação está previsto no art. 22, VI, da Lei Maria da Penha, sendo medida aplicável no contexto da Lei 14.344/2022. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
O acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, consta do art. 22, VII, da Lei Maria da Penha. Está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da monitoração eletrônica: a lei prevê monitorar o agressor ou dar à vítima um dispositivo de alerta; a alternativa C afirma que a vítima (criança/adolescente) será monitorada para controlar o agressor. Essa inversão é a armadilha clássica. Fique atento: em medidas protetivas, a restrição recai sobre o agressor, não sobre a vítima.
Conclusão: como a questão pede a exceção ("EXCETO"), a única alternativa que não corresponde a uma medida protetiva de urgência é a C. Portanto, gabarito letra C.