Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
qq971681
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Richarlison, gerente de um hotel em Caldas Novas-GO, anunciou no hall de entrada do estabelecimento que não mais receberia hóspedes provenientes da Argentina enquanto não se encerrasse a Copa do Mundo de Futebol de 2022. Na ocasião, expulsou um casal argentino que havia acabado de chegar ao hotel para se alojar em um dos quartos. Sobre a conduta de Richarlison, é possível afirmar que ele
Anão cometeu infração penal, embora possa ser processado por danos à coletividade.
Bcometeu injúria racial contra o casal e difamação contra a etnia argentina.
Cnão cometeu infração penal, mas cometeu contravenção penal por preconceito de raça ou de cor.
Dcometeu contravenção penal por recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador em virtude de preconceito étnico.
Ecometeu crime de preconceito por impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, motivado por discriminação de procedência nacional.
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GabaritoE — cometeu crime de preconceito por impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, motivado por discriminação de procedência nacional.
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Crime de preconceito (Lei nº 7.716/1989)
Gabarito: letra E. Richarlison cometeu o crime previsto no art. 5º da Lei nº 7.716/1989, ao recusar hospedagem a hóspedes argentinos por motivo de procedência nacional. A conduta é tipificada como crime de discriminação, e a lei expressamente pune a recusa de acesso a estabelecimento comercial baseada em preconceito de procedência nacional (arts. 1º e 5º).
A Lei nº 7.716/1989 define crimes resultantes de discriminação ou preconceito. O art. 1º estabelece o âmbito:
Art. 1Lei-7716
Art. 1º — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
O art. 5º tipifica a conduta específica de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial:
Art. 5Lei-7716
Art. 5º — "Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos."
No caso, o hotel é estabelecimento comercial, a recusa de hospedagem ao casal argentino foi motivada pela nacionalidade (procedência nacional), configurando o crime. A pena é de reclusão, logo não é contravenção.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Não cometeu infração penal, embora possa ser processado por danos à coletividade.
A conduta é tipificada como crime pela Lei 7.716/1989 (art. 5º).
❌ Incorreta
B
Cometeu injúria racial contra o casal e difamação contra a etnia argentina.
A conduta não se enquadra nos crimes contra a honra (CP, arts. 138-140), mas sim no crime de discriminação (Lei 7.716/1989).
❌ Incorreta
C
Não cometeu infração penal, mas cometeu contravenção penal por preconceito de raça ou de cor.
A conduta é crime (pena de reclusão), não contravenção.
❌ Incorreta
D
Cometeu contravenção penal por recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador em virtude de preconceito étnico.
A conduta é crime (art. 5º da Lei 7.716/1989), não contravenção.
❌ Incorreta
E
Cometeu crime de preconceito por impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, motivado por discriminação de procedência nacional.
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 5º c/c art. 1º da Lei 7.716/1989.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve infração penal. Erro: a conduta é expressamente tipificada como crime pela Lei 7.716/1989. A possibilidade de danos à coletividade não afasta a tipicidade penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que houve injúria racial e difamação. Erro: a conduta não se enquadra nos crimes contra a honra do Código Penal (arts. 138, 139, 140). A injúria racial (art. 140, §3º do CP) exige ofensa à dignidade ou decoro, o que não ocorreu. A difamação (art. 139) exige imputação de fato ofensivo à reputação. A conduta de recusar hospedagem não constitui ofensa à honra, mas sim ato de discriminação que se amolda ao art. 5º da Lei 7.716/1989.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não cometeu infração penal, mas sim contravenção. Erro: a conduta é crime, não contravenção. A Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão (crime). Não há contravenção penal específica para esse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que cometeu contravenção penal por recusar atendimento em estabelecimento comercial por preconceito étnico. Erro: embora a conduta se aproxime, a Lei 7.716/1989 trata a recusa de acesso como crime, não contravenção. A contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei 3.688/1941) não prevê essa conduta como contravenção; há previsão de crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a conduta seria apenas uma contravenção ou que não haveria crime. Muitos podem pensar que a Lei 7.716 só pune quando há "raça ou cor", mas o art. 1º inclui "procedência nacional". Além disso, a alternativa D usa o termo "contravenção", mas a lei é clara ao prever crime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a conduta: "cometeu crime de preconceito por impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, motivado por discriminação de procedência nacional." Isso corresponde ao art. 5º c/c art. 1º da Lei 7.716/1989.