Equiparação aos crimes de posse/porte de arma de uso restrito – Lei 10.826/2003
Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente – está expressamente prevista no art. 16, §1º, V, do Estatuto do Desarmamento como crime equiparado ao de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com a mesma pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.
Art. 16, §1Lei-10826
Art. 16 – Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º – Nas mesmas penas incorre quem: ... V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
Alternativa A – ❌ Incorreta
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15) tem pena de reclusão de 2 a 4 anos, não de 3 a 6, e não é equiparado aos crimes do art. 16. Trata-se de crime autônomo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A omissão de cautela (art. 13) é punida com detenção de 1 a 2 anos, e multa. Não se confunde com o crime de posse/porte de uso restrito e a pena é bem inferior.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 13 prevê a mesma pena (detenção de 1 a 2 anos) para o diretor de empresa de segurança que deixa de comunicar perda de arma. Portanto, não se equipara ao crime de posse/porte de uso restrito.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 16, §1º, V, equipara expressamente a conduta de vender, entregar ou fornecer arma a criança ou adolescente ao crime de posse/porte de arma de fogo de uso restrito, com a mesma pena de reclusão de 3 a 6 anos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A venda ou entrega a agente policial disfarçado é crime previsto no art. 17, §2º (comércio ilegal de arma de fogo), com pena de reclusão de 6 a 12 anos, e não se equipara ao crime de posse/porte de uso restrito.
Dessa forma, a única alternativa que se enquadra perfeitamente no enunciado é a letra D.
Gabarito: letra D.