Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qq971690
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.É ________________ a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à _____________ do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Asubsidiária / habilitação
Bprivativa / habilitação
Cconcorrente / representação
Dprivativa / inércia
Econcorrente / inércia
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GabaritoC — concorrente / representação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal nos crimes contra a honra de servidor público
Gabarito: letra C. A Súmula 714 do STF estabelece que, nos crimes contra a honra de servidor público no exercício da função, a legitimidade para a ação penal é concorrente: o ofendido pode oferecer queixa (ação privada) e o Ministério Público pode agir, mas condicionado à representação do ofendido. Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são "concorrente" e "representação".
A questão exige o conhecimento literal da Súmula 714 do STF, cujo teor é:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 714
Súmula 714 do STF:
"É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
Não se trata de ação privada subsidiária (que depende de inércia do MP), nem de ação privada exclusiva. A legitimidade é concorrente, e a condição para o MP agir é a representação (não habilitação ou inércia).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O primeiro termo "subsidiária" é incorreto: a ação subsidiária ocorre quando o MP não oferece denúncia no prazo (art. 5º, LIX, CF). Já "habilitação" não é o instituto correto; a condição para a ação pública é a representação do ofendido. A Súmula 714 fala expressamente em "representação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Privativa" sugere que apenas o ofendido pode agir, mas o MP também tem legitimidade (concorrente). "Habilitação" também está errado, pelo mesmo motivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a Súmula 714: "concorrente" e "representação".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Privativa" é incorreto (legitimidade é concorrente). "Inércia" é termo usado na ação privada subsidiária (quando o MP fica inerte), mas aqui a condição é a representação, não a inércia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora "concorrente" esteja correto, o segundo termo "inércia" está errado: a condição para o MP agir é a representação, e não a inércia. A inércia do MP daria ensejo à ação privada subsidiária, mas não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A Súmula 714 é uma das mais cobradas em concursos sobre ação penal. Memorize seu teor literal, pois a banca costuma trocar "concorrente" por "privativa" ou "subsidiária", e "representação" por "habilitação" ou "inércia". Sempre que a questão tratar de crime contra a honra de servidor público em razão da função, lembre-se: a legitimidade é concorrente e a ação pública é condicionada à representação.