Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — INSTITUTO AOCP 2023

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qq971693
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Valério foi processado por estupro de vulnerável mediante conjunção carnal contra uma criança de 9 anos de idade. No caso, o exame de corpo de delito efetuado na criança apontou a prática do constrangimento sexual e foi colhida amostra de material biológico presente no canal vaginal da vítima. Contudo a cadeia de custódia foi quebrada, e o recipiente onde estava armazenado o material genético foi perdido pelo Poder Público. Indefeso, Valério foi condenado. Um ano após iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, foi comunicado ao seu advogado que o recipiente que armazenava o material biológico foi encontrado, e o exame de DNA executado sobre seu conteúdo concluiu que o vestígio coletado não pertencia a Valério. Animado com a hipótese de rescindir a sentença condenatória, Valério poderá utilizar o laudo pericial para ajuizar
  1. Aação rescisória.
  2. Bprotesto por novo julgamento.
  3. Crecurso extraordinário.
  4. Dembargos de nulidade.
  5. Erevisão criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — revisão criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão Criminal – Meios Autônomos de Impugnação

Gabarito: letra E. A descoberta de um novo exame de DNA que contradiz a condenação, após o trânsito em julgado, configura prova nova de inocência, cabendo a revisão criminal (CPP, art. 621, III). A banca testa a distinção entre a revisão criminal e outros meios de impugnação, especialmente aqueles do processo civil ou recursos não cabíveis após o trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com institutos do processo civil (ação rescisória) ou recursos que não são cabíveis após o trânsito em julgado (protesto por novo julgamento). Lembre-se: a revisão criminal é o único meio autônomo para impugnar sentença penal condenatória com base em prova nova de inocência.

Meio de Impugnação

Natureza

Cabimento (após trânsito em julgado?)

Fundamento para o caso concreto (prova nova de inocência)

Ação Rescisória

Ação autônoma (Processo Civil)

Não (instituto do CPC, inaplicável ao processo penal)

Não se aplica ao Direito Processual Penal

Protesto por Novo Julgamento

Recurso (Processo Penal)

Não (cabível apenas antes do trânsito em julgado, em crimes dolosos contra a vida)

Não é cabível para revisar condenação já transitada em julgado

Recurso Extraordinário

Recurso (Constitucional)

Sim, mas para matéria constitucional, não para reexame de provas

A descoberta de nova prova de inocência não é matéria constitucional

Embargos de Nulidade

Incidência na Execução Penal

Sim, mas para vícios na execução, não na condenação

A questão trata de erro na condenação, não na execução

Revisão Criminal

Ação autônoma (Processo Penal)

Sim (meio específico para rescindir sentença condenatória transitada em julgado)

Prova nova de inocência (CPP, art. 621, III) – caso concreto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ação rescisória é um meio de impugnação do processo civil (CPC), não aplicável ao processo penal. No âmbito penal, o remédio para revisar sentença condenatória transitada em julgado é a revisão criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O protesto por novo julgamento é um recurso previsto no CPP para casos de crime doloso contra a vida (art. 609, parágrafo único), mas é cabível apenas antes do trânsito em julgado e não é um meio autônomo para revisar a condenação, como no caso de prova nova posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (CF, art. 102, III) é cabível contra decisões que contrariem a Constituição, e não para reexame de provas. A descoberta de nova prova de inocência não é matéria constitucional, mas sim de fato, devendo ser veiculada pela revisão criminal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os embargos de nulidade são cabíveis na execução penal (Lei 7.210/84, art. 185) para questionar vícios na execução, mas não servem para revisar a condenação em si. A questão trata de erro na condenação, não na execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revisão criminal é o meio autônomo de impugnação previsto no CPP (art. 621, III) para rescindir sentença condenatória transitada em julgado quando surgirem provas novas que demonstrem a inocência do condenado. No caso, o laudo de DNA que exclui Valério constitui prova nova, autorizando a revisão.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq971693