Crimes unissubsistentes contra a fé pública e a administração pública
Gabarito: letra E. Falsidade ideológica (art. 299 do CP) e prevaricação (art. 319 do CP) são crimes que se consumam com um único ato, não admitindo tentativa – caracterizando-os como unissubsistentes. As demais alternativas apresentam, ao menos, um crime que admite tentativa (plurissubsistente), desatendendo ao comando.
A classificação dos crimes quanto ao iter criminis distingue os unissubsistentes (execução composta por um ato único e indivisível) dos plurissubsistentes (execução fracionável em vários atos, que admite tentativa). A banca cobra identificar, entre os delitos listados, aqueles que se encaixam na primeira categoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292 CP): crime de mera conduta, que se consuma com a emissão. Embora alguns o considerem unissubsistente, a banca entende que admite tentativa (ex.: o título é emitido mas interceptado antes de circular).
Concussão (art. 316 CP): crime formal que exige a exigência de vantagem indevida. A doutrina majoritária e a jurisprudência admitem tentativa (ex.: a exigência é feita mas não chega ao conhecimento do destinatário). Logo, não é unissubsistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falsa identidade (art. 307 CP): crime de ato único, mas a tentativa é possível quando a atribuição da falsa identidade não é recebida ou é interrompida. Predomina o entendimento de que é plurissubsistente.
Tráfico de influência (art. 332 CP): crime formal (solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem). Admite tentativa (ex.: solicitação não recebida). Portanto, não unissubsistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Supressão de documento (art. 305 CP): crime de dano que pode ser fracionado (ex.: tentativa de destruir o documento, mas sem sucesso). É plurissubsistente.
Condescendência criminosa (art. 320 CP): crime omissivo próprio, que se consuma com a omissão única. É unissubsistente, mas o outro crime não o é, desatendendo ao primeiro item (fé pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP): A conduta de fabricar admite tentativa (fabricação inacabada); possuir ou guardar são crimes permanentes que também podem ser tentados (ex.: guarda interrompida). Plurissubsistente.
Advocacia administrativa (art. 321 CP): crime formal que admite tentativa (ex.: patrocínio iniciado mas não concluído). Plurissubsistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Falsidade ideológica (art. 299 CP): Insere declaração falsa em documento. A ação de inserir é única e indivisível; consuma-se no momento da inserção, não admitindo tentativa. Unissubsistente.
Prevaricação (art. 319 CP): Conforme o Código Penal:
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tanto na modalidade omissiva (retardar/deixar de praticar) quanto na comissiva (praticar contra lei), o crime se consuma com um único ato, não admitindo tentativa. Unissubsistente.
Ambos os delitos satisfazem a exigência do enunciado.</s>
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)