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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq971703
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Alcebíades é servidor lotado na Delegacia de Polícia de Valparaíso de Goiás e, sabendo que houve uma apreensão de celulares em uma operação policial e que tais objetos estão guardados no cofre da repartição pública, decide subtrair um deles, o de maior valor, para posteriormente vendê-lo. Porém, acovardado para agir ilicitamente, decide fumar seguidamente vários cigarros de Cannabis sativa (maconha) para relaxar antes de praticar o peculato. Caso Alcebíades seja flagrado praticando o delito, é correto afirmar que
  1. Aa embriaguez de Alcebíades é típico caso fortuito de recreação não consentida pelo agente e, portanto, isenta o praticante de pena.
  2. Ba embriaguez de Alcebíades é culposa e exclui a culpabilidade do agente.
  3. Csomente a embriaguez por força maior poderia tornar Alcebíades inimputável, tal como se ele fosse coagido a usufruir do entorpecente.
  4. Da embriaguez de Alcebíades, embora dolosa, pode excluir sua culpabilidade se restar comprovada a extrapolação dos efeitos não planejados pelo agente.
  5. EAlcebíades não poderá alegar inimputabilidade por fumo de entorpecente, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade.
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GabaritoE — Alcebíades não poderá alegar inimputabilidade por fumo de entorpecente, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e imputabilidade penal

Gabarito: letra E. A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, CP). No caso, Alcebíades fumou maconha voluntariamente para relaxar antes do crime – embriaguez voluntária –, portanto não pode alegar inimputabilidade. Apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é capaz de isentar o agente de pena (art. 28, §1º, CP).

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 28 do Código Penal e a distinção entre os tipos de embriaguez. O erro central é confundir a embriaguez voluntária (que o agente busca deliberadamente) com a embriaguez acidental (que ocorre independentemente da vontade).

Tipo de embriaguez

Previsão legal (CP)

Exclui imputabilidade?

Exemplo

Voluntária (dolosa)

Art. 28, II

Não

Agente bebe/fuma para relaxar antes do crime

Culposa (imprudente)

Art. 28, II

Não

Agente bebe rápido demais sem intenção de se embriagar

Acidental (caso fortuito ou força maior)

Art. 28, §1º

Sim (se completa)

Agente é coagido a ingerir substância ou sofre intoxicação involuntária

1Voluntária ou culposa (caput)
Álcool ou substância análoga
Não exclui imputabilidade
2Acidental (§1º)
Caso fortuito
Força maior
Exclui imputabilidade (se completa)
3Preordenada (§2º)
Agente se embriaga para delinquir
Agravante genérica
Embriaguez (art. 28 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Embriaguez (art. 28 CP): Voluntária ou culposa (caput) (Álcool ou substância análoga, Não exclui imputabilidade); Acidental (§1º) (Caso fortuito, Força maior, Exclui imputabilidade (se completa)); Preordenada (§2º) (Agente se embriaga para delinquir, Agravante genérica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a embriaguez de Alcebíades é "caso fortuito de recreação não consentida" e isenta de pena. O conceito de caso fortuito no §1º do art. 28 exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior, ou seja, acidental, sem que o agente tenha concorrido para ela. Alcebíades fumou maconha voluntariamente para relaxar – não há fortuidade. Portanto, a hipótese não se enquadra no §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a embriaguez é culposa e exclui a culpabilidade. O art. 28, II, é claro: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez culposa ocorre quando o agente, sem intenção de se embriagar, acaba se embriagando por imprudência (ex.: bebe rápido demais). Ainda assim, não exclui a imputabilidade. No caso, a embriaguez foi voluntária, mas mesmo que fosse culposa, não haveria exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "somente a embriaguez por força maior" poderia tornar Alcebíades inimputável. O art. 28, §1º, prevê caso fortuito OU força maior como causas que, se gerarem embriaguez completa, isentam de pena. A alternativa restringe indevidamente ao "força maior", excluindo o caso fortuito. Além disso, exige-se que a embriaguez seja completa e cause a total incapacidade de entender o ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, embora dolosa, a embriaguez pode excluir a culpabilidade se comprovada a "extrapolação dos efeitos não planejados". Não há essa previsão no CP. A embriaguez voluntária, mesmo que o agente tenha se embriagado mais do que pretendia (embriaguez preordenada ou não), continua sendo voluntária e não exclui a imputabilidade. O art. 28, II, é absoluto: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. A única exceção é a embriaguez acidental (caso fortuito/força maior).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Alcebíades não pode alegar inimputabilidade porque a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade. É a redação exata do art. 28, II, do CP:

Art. 28, §1CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos; § 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alcebíades fumou maconha voluntariamente (embriaguez voluntária), não se enquadrando no §1º. Portanto, é plenamente imputável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da embriaguez voluntária/culposa (não exclui a imputabilidade) e da embriaguez acidental (exclui). O candidato desatento pode achar que qualquer embriaguez completa isenta de pena, mas o CP exige que ela seja proveniente de caso fortuito ou força maior. Lembre-se: a vontade do agente em se embriagar é o divisor de águas.

Gabarito: letra E.

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