Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq971705
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Nivaldo é um policial civil em campana no entorno de um cativeiro onde dois sequestradores exigem pagamento de valores para liberarem uma criança raptada. Por estratégia, ele opta por uma ação controlada e retarda a intervenção policial no local. O agente quer que a família realize o pagamento da libertação para que o delito de extorsão mediante sequestro finalmente se consume e a prisão em flagrante possa ser feita por crime hediondo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
ANivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito de resultado cortado e já se consumou antes do pagamento.
BO retardamento da intervenção policial é necessário, pois o crime de extorsão mediante sequestro é crime material.
CNivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito formal e se consuma independentemente da requisição de vantagem pecuniária.
DO eventual pagamento da extorsão é mero exaurimento da conduta do crime de extorsão mediante sequestro, delito classificado como crime de perigo concreto.
ENivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito de mera atividade, bastando a restrição à liberdade individual para que se consume.
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GabaritoA — Nivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito de resultado cortado e já se consumou antes do pagamento.
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Extorsão mediante sequestro: natureza jurídica e consumação
Gabarito: letra A. Nivaldo está equivocado porque o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é classificado pela doutrina como delito de resultado cortado (ou crime formal), consumando-se já no momento do sequestro com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate, independentemente do efetivo pagamento ou mesmo da requisição da vantagem. O pagamento pela família é mero exaurimento.
A banca testa o conhecimento sobre o momento consumativo do crime hediondo de extorsão mediante sequestro. O tipo penal descreve: "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". A consumação ocorre com a privação da liberdade aliada ao dolo específico (fim de obter vantagem); a obtenção da vantagem é elementar do tipo? Não, é apenas o exaurimento. Isso o caracteriza como crime de resultado cortado (ou formal) – o resultado naturalístico (pagamento) não é exigido para a consumação.
Alternativa
Classificação do crime
Momento da consumação
Pagamento da vantagem
Nivaldo está equivocado?
Justificativa
A
Delito de resultado cortado (formal)
No sequestro com o fim de obter vantagem
Mero exaurimento
Sim
O crime já se consumou antes do pagamento.
B
Crime material
Exige o resultado naturalístico (pagamento)
Necessário para a consumação
Não (justifica o retardamento)
Incorreta, pois o crime não é material.
C
Delito formal
Independentemente da requisição de vantagem
Não é necessário
Sim
A redação da alternativa é imprecisa para a banca.
D
Crime de perigo concreto
—
Mero exaurimento
—
Incorreta, pois o crime é de perigo abstrato ou formal, não de perigo concreto.
E
Delito de mera atividade
Com a restrição à liberdade
—
Sim
Incorreta, pois exige o dolo específico de obter vantagem, não bastando a mera restrição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa emprega a expressão "delito de resultado cortado", que é a terminologia adotada por parte da doutrina (e pela banca) para indicar que a consumação ocorre antes do resultado naturalístico. O crime já se consumou no instante em que a criança foi sequestrada com a finalidade de obter resgate, independentemente do pagamento. Portanto, Nivaldo está equivocado ao querer aguardar o pagamento para "consumar" o crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é material, o que é incorreto. Crime material exige a efetiva produção do resultado naturalístico para a consumação. Na extorsão mediante sequestro, a obtenção da vantagem não é necessária; o crime se consuma com a conduta do sequestro aliada ao fim específico. Logo, o retardamento da intervenção não se justifica pela natureza material, mas sim por questões de estratégia investigativa (ação controlada, Lei 12.850/2013, art. 8º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora em essência a afirmação esteja correta (o crime é formal e consuma-se independentemente do pagamento), a banca considerou incorreta porque utiliza a classificação "delito formal" em vez de "delito de resultado cortado". No entendimento adotado, a nomenclatura precisa é "resultado cortado" (alternativa A). Além disso, a alternativa C diz "independentemente da requisição de vantagem pecuniária" – a requisição (pedido de resgate) não é elemento do tipo? Na verdade, o tipo exige o fim de obter vantagem; a requisição é apenas a exteriorização desse fim, mas a consumação prescinde dela. Ainda assim, o erro formal na classificação foi o motivo da desclassificação pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "resultado cortado" (A) em vez de "formal" (C). O candidato pode achar que C também está correta, mas a banca adota a nomenclatura específica. Fique atento: em provas, o que vale é o entendimento do examinador. No mais, o crime é consumado com o sequestro + finalidade de resgate, independentemente do recebimento do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o crime como de perigo concreto, o que é errado. A extorsão mediante sequestro é crime de dano (perigo abstrato? na verdade, tutela o patrimônio e a liberdade, consumando-se com a lesão à liberdade individual). O pagamento é exaurimento, mas o crime não é de perigo concreto. Além disso, a afirmação de que o pagamento é mero exaurimento está correta, mas a classificação do crime está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o crime é de mera atividade, bastando a restrição à liberdade para consumar-se. Crime de mera atividade é aquele em que a conduta se esgota em si mesma, sem necessidade de resultado naturalístico. Na extorsão mediante sequestro, além do sequestro, exige-se o fim específico de obter vantagem como condição do resgate. Portanto, não é mera atividade; é crime formal (ou de resultado cortado), pois a conduta plus o elemento subjetivo específico são necessários. A simples restrição da liberdade (sem o fim de resgate) configuraria outro crime (sequestro simples, art. 148).