Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
qq971707
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
São exemplos de delitos uniofensivo e pluriofensivo, respectivamente:
Aameaça e homicídio.
Broubo e aborto.
Chomicídio e instigação ao suicídio.
Daborto e ameaça.
Efurto e roubo.
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GabaritoE — furto e roubo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos crimes: uniofensivo e pluriofensivo
Gabarito: letra E. Furto é crime uniofensivo (ofende apenas o patrimônio), enquanto roubo é pluriofensivo (ofende patrimônio e liberdade/integridade corporal, por ser crime complexo). A doutrina entende que o furto simples (art. 155, caput, CP) atinge exclusivamente o patrimônio, enquanto o roubo (art. 157, CP) reúne subtração e violência/grave ameaça, lesando bens jurídicos distintos.
A banca cobra a classificação quanto ao número de bens jurídicos ofendidos. O material doutrinário apresentado esclarece que crimes simples ofendem um único bem (ex.: furto, ameaça), enquanto crimes complexos reúnem dois ou mais tipos, ofendendo mais de um bem (ex.: roubo = furto + ameaça/lesão).
Critério
Furto (art. 155, CP)
Roubo (art. 157, CP)
Classificação quanto ao bem jurídico
Uniofensivo (crime simples)
Pluriofensivo (crime complexo)
Bem jurídico ofendido
Patrimônio
Patrimônio + liberdade/integridade corporal
Elemento distintivo
Subtração sem violência ou grave ameaça
Subtração com violência ou grave ameaça
Exemplo na questão
Primeiro termo (uniofensivo)
Segundo termo (pluriofensivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ameaça (art. 147, CP) é uniofensiva (ofende a liberdade psíquica); homicídio (art. 121, CP) também é uniofensivo (ofende a vida). Ambos são uniofensivos; não há exemplo de pluriofensivo no segundo termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Roubo é pluriofensivo, mas aborto (art. 124-126, CP) é uniofensivo (ofende a vida do feto). A ordem exigida (uniofensivo e pluriofensivo, respectivamente) está invertida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homicídio e instigação ao suicídio (art. 122, CP) são ambos uniofensivos (ofendem a vida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aborto e ameaça são ambos uniofensivos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Furto (art. 155, CP) é crime simples, uniofensivo — ofende tão somente o patrimônio. Roubo (art. 157, CP) é crime complexo, pluriofensivo — ofende o patrimônio e a liberdade (ou integridade corporal) da vítima. Exato par pedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a classificação quanto ao bem jurídico. O candidato pode confundir furto e roubo, pensando que ambos ofendem apenas o patrimônio. Lembre-se: roubo contém também violência ou grave ameaça, lesionando a liberdade ou a integridade física.