Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
qq971711
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Carina é escrivã e trabalha na Polícia Civil de Goiás há cinco anos, adquirindo estabilidade no cargo. Com base na Constituição Federal de 1988 no que concerne aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
ACarina poderá perder o cargo em caso de sentença judicial, ainda que não transitada em julgado, desde que a condenação se refira à improbidade administrativa.
BCarina não poderá perder o cargo em razão de processo administrativo, ainda que assegurada a ampla defesa, em razão do princípio da estabilidade.
CSe houver sua demissão, Carina poderá invalidar a decisão por meio de sentença judicial, ocorrendo a sua reversão ao cargo anteriormente ocupado.
DEm caso de extinção do cargo de Carina, esta ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
EEm razão da natureza do cargo de Carina, a estabilidade no cargo de escrivã ocorre após dois anos de efetivo exercício.
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GabaritoD — Em caso de extinção do cargo de Carina, esta ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Estabilidade do servidor público – art. 41 da CF/88
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 41, §3º da Constituição Federal, extinto o cargo, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até adequado aproveitamento. As demais alternativas ou invertem requisitos ou utilizam institutos incompatíveis.
A CF/88, em seu art. 41, estabelece as regras da estabilidade:
Art. 41, §1CF/88
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento na CF/88
Erro/Correção
A
Perda do cargo por sentença judicial não transitada em julgado (improbidade).
Art. 41, §1º, I exige trânsito em julgado.
❌ Inverte requisito: exige trânsito em julgado.
B
Não pode perder o cargo por PAD, mesmo com ampla defesa, devido à estabilidade.
Art. 41, §1º, II permite perda por PAD com ampla defesa.
❌ Contraria o texto constitucional.
C
Demissão invalidada por sentença judicial gera reversão ao cargo anterior.
Art. 41, §2º prevê reintegração (não reversão).
❌ Instituto incorreto (reversão ≠ reintegração).
D
Extinto o cargo, fica em disponibilidade com remuneração proporcional até aproveitamento.
Art. 41, §3º.
✅ Correta.
E
Estabilidade do escrivão ocorre após 2 anos de efetivo exercício.
Art. 41, caput: 3 anos de efetivo exercício.
❌ Prazo incorreto (3 anos, não 2).
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Carina poderia perder o cargo por sentença judicial não transitada em julgado, desde que referente à improbidade administrativa. O art. 41, §1º, I exige sentença judicial transitada em julgado para perda do cargo. Não há exceção para improbidade: a perda da função pública por improbidade (art. 37, §4º) também depende de sentença condenatória, que, para servidor estável, deve transitar em julgado para produzir esse efeito. Logo, o erro está na ausência do requisito do trânsito em julgado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que Carina não poderá perder o cargo em razão de processo administrativo, mesmo com ampla defesa, por causa da estabilidade. O art. 41, §1º, II prevê expressamente a perda do cargo mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa. Logo, a estabilidade não é absoluta; o processo administrativo é uma das hipóteses válidas de perda. A alternativa contraria o texto constitucional.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Ao dizer que, invalidada a demissão por sentença judicial, ocorreria a reversão ao cargo anteriormente ocupado, a alternativa confunde institutos. O art. 41, §2º e o art. 28 da Lei 8.112/1990 tratam da reintegração, que é o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando sua demissão é invalidada. A reversão é o retorno do servidor aposentado (art. 25 Lei 8.112/1990). Além disso, se o cargo estiver ocupado por outro servidor estável, o reintegrado pode ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, não havendo garantia de retorno exato ao cargo anterior.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita correspondência com o art. 41, §3º da CF: extinto o cargo, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Não há exigência de permanecer sem remuneração ou de ser imediatamente realocado; a disponibilidade assegura o sustento enquanto aguarda novo cargo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade do escrivã ocorre após dois anos de efetivo exercício. O art. 41, caput (redação dada pela EC nº 19/1998), exige três anos para aquisição da estabilidade. O prazo de dois anos é resquício do texto original da CF/1988 e também consta no art. 21 da Lei 8.112/1990 (prazo anterior à EC 19), mas a Constituição prevalece com o prazo de três anos. A alternativa está desatualizada e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta seduzir o candidato ao mencionar improbidade administrativa, levando a crer que haveria hipótese excepcional de perda do cargo sem trânsito em julgado. Não há: o art. 41, §1º, I exige trânsito em julgado para qualquer hipótese. A alternativa E, por sua vez, explora o prazo de dois anos, que muitos ainda memorizam pela lei anterior; o correto é três anos (art. 41).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o art. 41 da CF, lembre do tripé da perda do cargo: sentença transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (exige lei complementar). E para a extinção do cargo: a consequência é a disponibilidade com remuneração proporcional – nunca a demissão ou perda automática.