Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Constitucional›Classificação das Constituições
Código
qq971714
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Assinale a alternativa correta acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
AQuanto à origem, é outorgada porque foi eleita diretamente pelo povo, sendo, assim, democrática.
BQuanto à extensão, é sintética, visto que é enxuta e não tece minúcias, motivo pelo qual é mais duradoura.
CQuanto ao modo de elaboração, é dogmática porque se baseia em teorias, planos e sistemas prévios e foi criada de uma só vez por uma Assembleia Constituinte.
DQuanto à alterabilidade, é imutável porque algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que aquele exigido para as leis infraconstitucionais.
EQuanto à dogmática, é ortodoxa porque é formada por ideologias distintas que se unem em um mesmo contexto.
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GabaritoC — Quanto ao modo de elaboração, é dogmática porque se baseia em teorias, planos e sistemas prévios e foi criada de uma só vez por uma Assembleia Constituinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A CF/88 é classificada como dogmática quanto ao modo de elaboração, pois foi criada de uma só vez por uma Assembleia Constituinte, baseada em teorias e planos prévios. As demais alternativas incorrem em erros clássicos de classificação, trocando os critérios e conceitos.
A banca testa o conhecimento das diversas classificações doutrinárias da Constituição. A CF/88 é promulgada (democrática), analítica (extensa), dogmática, rígida (com processo de alteração dificultoso) e heterodoxa (pluralista). Confira cada alternativa:
Critério de Classificação
Classificação Correta da CF/88
Definição do Critério
Erro da Alternativa
Origem
Promulgada (democrática)
Elaborada por representantes eleitos pelo povo.
Alternativa A erra ao dizer "outorgada" (imposta sem participação popular).
Extensão
Analítica (dirigente)
Extensa e detalhada, regulamenta minuciosamente diversas matérias.
Alternativa B erra ao dizer "sintética" (enxuta e mais duradoura).
Modo de Elaboração
Dogmática
Criada de uma só vez por uma Assembleia Constituinte, baseada em teorias e planos prévios.
Alternativa C está correta (gabarito).
Alterabilidade
Rígida
Exige processo legislativo mais complexo para alteração (art. 60 da CF).
Alternativa D erra ao dizer "imutável" (que não admite modificação).
Ideologia
Heterodoxa (eclética)
Reúne ideologias diversas.
Alternativa E erra ao dizer "ortodoxa" (segue uma única ideologia).
Classificação da CF/88: Quanto à origem (Promulgada (democrática), Outorgada); Quanto à extensão (Analítica (dirigente), Sintética); Quanto ao modo de elaboração (Dogmática, Histórica); Quanto à alterabilidade (Rígida (art. 60), Imutável); Quanto à ideologia (Heterodoxa (eclética), Ortodoxa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 é promulgada (ou democrática), pois foi elaborada por representantes eleitos pelo povo, e não outorgada (imposta). A alternativa inverte o conceito: “outorgada” é aquela imposta sem participação popular, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quanto à extensão, a CF/88 é analítica (ou dirigente), por ser extensa e detalhada, regulamentando minuciosamente diversas matérias. Constituições sintéticas são enxutas e mais duradouras, como a dos Estados Unidos. Logo, o erro está em afirmar que é sintética.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A CF/88 é dogmática: elaborada por um órgão constituinte (Assembleia Nacional Constituinte) de uma só vez, sistematizando ideias e princípios previamente concebidos. Diferencia-se das constituições históricas, que se formam lentamente pela tradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 é rígida, pois exige um processo legislativo mais complexo para sua alteração (art. 60 da CF). Imutável seria uma constituição que não admite qualquer modificação. A banca confunde rigidez com imutabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério “quanto à dogmática” não é usual; a classificação correta seria quanto à ideologia. A CF/88 é heterodoxa (eclética), pois reúne ideologias diversas. Ortodoxa seria uma constituição que segue uma única ideologia. Logo, a alternativa erra ao dizer “ortodoxa”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os pares de classificação: outorgada x promulgada, sintética x analítica, imutável x rígida, ortodoxa x heterodoxa. Memorize o enquadramento correto da CF/88 em cada critério e desconfie de inversões.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)