Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
qq971718
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Assinale a alternativa correta acerca dos processos administrativos de acordo com o que dispõe a Lei Estadual de Goiás nº 13.800/2001 e suas alterações.
AConcluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
BEm relação às intimações dos interessados no processo administrativo, serão anuláveis quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo que o comparecimento do administrado não supre sua irregularidade.
CO indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
DQuando não houver disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados em dez dias.
EEm caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, observada a prévia manifestação do interessado no prazo de vinte e quatro horas.
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GabaritoA — Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo – Lei Estadual de Goiás nº 13.800/2001
Gabarito: letra A. Concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, com possibilidade de prorrogação motivada por igual período, conforme art. 49 da Lei Federal nº 9.784/1999, que serve de parâmetro para a legislação estadual goiana. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei.
A banca testa o conhecimento de regras básicas do processo administrativo. Todas as alternativas, exceto a correta, invertem ou alteram o teor literal de artigos da Lei 9.784/1999, norma que a lei goiana reproduz em grande parte.
Processo Administrativo (Lei 9.784/1999): Prazo para decidir (art. 49) (Regra: 30 dias, Prorrogação: +30 dias (motivada)); Intimações (art. 26, §5º) (Nulidade (não anulabilidade), Comparecimento supre a irregularidade); Suspeição (art. 21) (Recurso sem efeito suspensivo); Prazo geral (art. 24) (5 dias (não 10)); Providências acauteladoras (art. 45) (Risco iminente, Prévia manifestação do interessado (24h))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 49 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 49Lei-9784
Art. 49 — Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as intimações são anuláveis e que o comparecimento do administrado não supre a irregularidade. O art. 26, §5º da Lei 9.784/1999 dispõe:
Art. 26, §5Lei-9784
Art. 26, §5º — As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Assim, a lei fala em nulidade (não anulabilidade) e estabelece que o comparecimento supre, e não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso contra indeferimento de suspeição tem efeito suspensivo. O art. 21 da Lei 9.784/1999 diz:
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Logo, o efeito é não suspensivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de dez dias para prática de atos quando não houver disposição específica. O art. 24 da Lei 9.784/1999 fixa:
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
O prazo correto é cinco dias, prorrogável até o dobro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que, em caso de risco iminente, as providências acauteladoras exigem prévia manifestação do interessado em 24 horas. O art. 45 da Lei 9.784/1999 determina:
Art. 45Lei-9784
Art. 45 — A Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, em caso de risco iminente.
Portanto, a manifestação prévia não é exigida; a medida é tomada sem ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos-chave: "nulas" por "anuláveis", "supre" por "não supre", "sem efeito suspensivo" por "com efeito suspensivo", "cinco dias" por "dez dias", "sem prévia manifestação" por "com prévia manifestação". O candidato que conhece a lei literalmente acerta todas.