Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
qq971720
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Mário é servidor público e cometeu transgressão disciplinar de natureza média, sendo aplicável ao caso a pena de suspensão. Ocorre que a ausência de Mário trará gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, em razão dos prazos internos do órgão público onde atua. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.756/2020, como a Administração poderá proceder?
AA penalidade de suspensão de Mário não poderá ser convertida em outra penalidade, devendo o servidor, nesse caso, ser suspenso de suas atividades por até 120 (cento e vinte dias).
BA penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
CA penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 70% (setenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
DA penalidade de suspensão de Mário poderá ser convertida em demissão, tendo em vista a impossibilidade da substituição do servidor e sua impossibilidade de cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
EA penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
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GabaritoB — A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 20.756/2020 (Goiás) – Conversão de Suspensão em Multa
Gabarito: letra B. A Lei Estadual nº 20.756/2020, seguindo a sistemática da Lei 8.112/1990 (art. 130, §2º), permite que a penalidade de suspensão seja convertida em multa quando houver conveniência para o serviço, como no caso de impossibilidade de substituição. A conversão ocorre na base de 50% do valor diário da remuneração, devendo o servidor cumprir integralmente a jornada.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de conversão da suspensão em multa, exigindo ato fundamentado e a base de cálculo correta.
Art. 130, §2Lei-8112
Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
§ 2º — Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão não pode ser convertida e que o servidor seria suspenso por até 120 dias. A lei permite a conversão em multa (art. 130, §2º), e o limite da suspensão é de 90 dias, não 120.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 130, §2º: conversão em multa de 50% por dia de suspensão, com permanência em serviço. A redação "cumprir integralmente a jornada" equivale a "permanecer em serviço".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona conversão em "advertência acrescida de multa de até 70%". Não há previsão de conversão em advertência; a conversão é para multa, sem combinação com advertência. O percentual de 70% também diverge do legal (50%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Demissão é penalidade mais grave, não cabível por mera impossibilidade de substituição. A demissão é aplicada em casos de infrações graves (art. 132 da Lei 8.112/1990), não para conversão de suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente menciona advertência com multa, e ainda calcula sobre o valor mensal, quando a base é diária (50% por dia). A conversão em multa não combina com advertência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o percentual de 70% (alternativa C) e com a base mensal (alternativa E). O aluno deve lembrar que a multa é de 50% sobre o valor diário, e que a conversão é apenas em multa, não em advertência. Com treino, essas trocas ficam fáceis de detectar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o §2º do art. 130 da Lei 8.112/1990, pois é a regra geral replicada em muitos estatutos estaduais. Fique atento: a conversão exige ato fundamentado e é aplicável quando a ausência do servidor causar prejuízo ao serviço.