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Questão de Medicina — Resoluções do CFM — INSTITUTO AOCP 2023

MedicinaResoluções do CFM
Código
qq971779
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Auxiliar de Perícia Oficial - Auxiliar de Necropsia - Auxiliar de Perícia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 1.480, de 08 de agosto de 1997, dispondo sobre novos critérios de constatação de morte encefálica. De acordo com essa resolução, os intervalos mínimos entre duas avaliações clinicas e eletroencefalográficas necessárias para a caracterização de morte encefálica são definidos pelo(a)

  1. APeso da vítima.
  2. BSexo da vítima.
  3. CIdade da vítima.
  4. DAltura da vítima.
  5. ERaça da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Idade da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte encefálica: intervalos entre avaliações clínicas

Gabarito: letra C. A Resolução CFM nº 1.480/1997, que estabeleceu os critérios de constatação de morte encefálica, define os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas e eletroencefalográficas com base na idade da vítima — quanto menor a idade, maior o intervalo exigido. Essa lógica foi mantida e detalhada na Resolução CFM nº 2.173/2017, que hoje rege o tema.

A morte encefálica é a cessação irreversível das funções do encéfalo, incluindo o tronco cerebral. No Brasil, o diagnóstico segue critérios próprios, definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e não os critérios internacionais. O processo exige: causa de coma conhecida e irreversível, exclusão de fatores confundidores, dois exames clínicos que demonstrem coma aperceptivo e ausência de reflexos supraespinais, um teste de apneia e um exame complementar que comprove a ausência de atividade encefálica.

A razão de o intervalo variar com a idade está na fisiologia do sistema nervoso em desenvolvimento. Em recém-nascidos e lactentes, o cérebro imaturo pode apresentar períodos de aparente ausência de atividade que não correspondem a morte encefálica definitiva. Por isso, exige-se um período de observação maior para excluir falsos positivos. Em crianças maiores e adultos, o intervalo é menor, pois a maturidade neurológica permite uma avaliação mais rápida e segura.

Na prática, a Resolução CFM nº 2.173/2017 estabelece os seguintes intervalos mínimos entre os dois exames clínicos: para pacientes de 7 dias a 2 meses incompletos, 24 horas; de 2 meses a 2 anos incompletos, 12 horas; e maiores de 2 anos, 1 hora. Esses intervalos são aplicados tanto para os exames clínicos quanto para os exames complementares, como o eletroencefalograma.

A pegadinha desta questão é justamente a tentação de associar o intervalo a características como peso, sexo ou altura, que não têm qualquer relação com a maturação neurológica. A banca explora o conhecimento específico da legislação do CFM, que é o que define o protocolo no Brasil. Guarde a fronteira: o que determina o intervalo é a faixa etária, não outras características antropométricas ou demográficas.

  1. 1Causa de coma conhecida e irreversível
  2. 2Exclusão de fatores confundidores
  3. 32 exames clínicos (coma + reflexos)
  4. 4Teste de apneia
  5. 5Exame complementar (EEG)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O peso da vítima não é critério para definir os intervalos entre as avaliações de morte encefálica. A resolução do CFM não menciona o peso como parâmetro para esse fim. O peso pode influenciar outras condutas médicas, como doses de medicamentos, mas não o protocolo de morte encefálica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sexo da vítima também não é critério. Não há diferença fisiológica entre homens e mulheres que justifique intervalos distintos para a confirmação de morte encefálica. O protocolo é o mesmo para ambos os sexos, variando apenas com a idade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A idade da vítima é o fator que define os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas e eletroencefalográficas. A Resolução CFM nº 2.173/2017, que atualizou a de 1997, estabelece: 24 horas para pacientes de 7 dias a 2 meses; 12 horas para 2 meses a 2 anos; e 1 hora para maiores de 2 anos. Essa variação reflete a necessidade de maior cautela em cérebros imaturos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A altura da vítima não é critério para o protocolo de morte encefálica. Assim como o peso, a altura é uma característica antropométrica sem relação com a maturação neurológica ou com a segurança do diagnóstico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A raça da vítima não é critério. Não há qualquer fundamento científico ou legal para diferenciar os intervalos de avaliação com base na raça. O protocolo é universal, variando apenas com a idade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista características antropométricas (peso, altura) e demográficas (sexo, raça) como distratores, tentando fazer o candidato escolher por eliminação ou por associação equivocada. A única que tem respaldo na resolução do CFM é a idade, pois reflete a maturidade do sistema nervoso. Memorize a tabela de intervalos por faixa etária para não cair nessa armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre morte encefálica, decore a tabela de intervalos: 7 dias a 2 meses = 24h; 2 meses a 2 anos = 12h; maiores de 2 anos = 1h. Essa é uma das cobranças mais frequentes sobre o tema, e a banca costuma trocar os números ou as faixas etárias.

Gabarito: letra C

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