Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq971988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MA
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o direito de acesso à informação, assinale a alternativa correta.
ADispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, assim como pelas entidades privadas com fins lucrativos, com o fim de garantir o acesso a informações.
BEstabelece que o acesso à informação exclui o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
CPrevê que os órgãos e entidades públicas devem divulgar, mediante requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
DConsidera que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
EImpõe que os procedimentos destinados a assegurar o direito de acesso a informações devem observar a diretriz do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
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GabaritoD — Considera que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
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Lei de Acesso à Informação – Direitos do Requerente
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com precisão, o teor do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que elenca, entre os direitos que compõem o acesso à informação, o de obter "orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada". As demais alternativas distorcem o texto legal: a A amplia indevidamente o âmbito de aplicação, a B inverte a lógica protetiva da lei, a C troca a transparência ativa pela passiva e a E inverte as diretrizes da publicidade e do sigilo.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; e art. 216, § 2º). Ela estabelece os procedimentos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar para garantir esse acesso. O art. 1º da lei delimita seu âmbito de aplicação, abrangendo os órgãos públicos da administração direta dos três Poderes e do Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. É importante notar que a lei não se aplica a entidades privadas com fins lucrativos, ainda que prestem serviços públicos, salvo no que diz respeito às informações relativas à sua atuação.
O coração da LAI está no art. 7º, que enumera, de forma exemplificativa ("entre outros"), os direitos que o acesso à informação compreende. Esses direitos vão desde a orientação sobre como obter a informação (inciso I) até o acesso a informações sobre atividades dos órgãos, políticas, organização e serviços (inciso V), passando pela informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos (inciso VI). A lei também assegura o acesso a informações primárias, íntegras, autênticas e atualizadas (inciso IV), e a informações produzidas ou custodiadas por pessoa física ou entidade privada decorrentes de vínculo com órgãos públicos (inciso III).
A LAI consagra, em seu art. 3º, as diretrizes que orientam sua aplicação. A primeira delas é a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Isso significa que a regra é a divulgação ampla das informações públicas, e o sigilo é uma medida excepcional, justificada apenas em hipóteses legalmente previstas, como a segurança da sociedade e do Estado. Essa diretriz é fundamental para a compreensão da lei e é frequentemente cobrada em concursos.
Outro ponto central é a distinção entre transparência ativa e passiva. A transparência ativa, prevista no art. 8º, impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso, incluindo a obrigatoriedade de divulgação em sítios oficiais na internet. Já a transparência passiva, prevista no art. 10, refere-se ao atendimento de pedidos de acesso à informação formulados por qualquer interessado. A alternativa C confunde esses dois regimes ao afirmar que a divulgação deve ocorrer "mediante requerimento", quando, na verdade, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é um dever de transparência ativa, independente de solicitação.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre os institutos da transparência ativa e passiva, a inversão das diretrizes de publicidade e sigilo, e a ampliação indevida do âmbito de aplicação da lei. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade dos artigos 1º, 3º, 7º e 8º da LAI. A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente ao texto legal, reproduzindo o direito de obter orientação sobre os procedimentos de acesso e sobre o local onde a informação pode ser encontrada.
LAI (Lei 12.527/2011)
1Âmbito de aplicação (art. 1º)
Adm. direta (3 Poderes + MP)
Adm. indireta (autarquias, fundações, EP, SEM)
Entidades privadas sem fins lucrativos
com recursos públicos
Entidades privadas com fins lucrativos (não abrangidas)
2Diretrizes (art. 3º)
Publicidade como regra
Sigilo como exceção
3Transparência ativa (art. 8º)
Independe de requerimento
Divulgação de interesse coletivo/geral
4Transparência passiva (art. 10)
Atendimento a pedidos
5Direitos do requerente (art. 7º)
Orientação sobre procedimentos
Local da informação
Patrimônio público, licitação e contratos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "entidades privadas com fins lucrativos". A LAI, em seu art. 1º, caput, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parágrafo único do art. 1º subordina ao regime da lei os órgãos públicos da administração direta e as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas). As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos também se sujeitam à lei, mas as entidades privadas com fins lucrativos não estão abrangidas pelo caput do art. 1º. A alternativa amplia indevidamente o âmbito de aplicação da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acesso à informação "exclui" o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. Isso é exatamente o oposto do que determina a lei. O art. 7º, inciso VI, da LAI estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos". A alternativa inverte o conteúdo do dispositivo, transformando um direito expressamente garantido em uma exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa troca o regime de transparência. O art. 8º, caput, da LAI determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, "independentemente de requerimentos", a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral. A alternativa afirma que essa divulgação deve ocorrer "mediante requerimento", o que caracteriza a transparência passiva (art. 10), e não a ativa. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é um dever de transparência ativa, que independe de solicitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 7º, inciso I, da LAI, que estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter "orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada". Esse inciso garante ao cidadão o direito de ser orientado sobre como proceder para obter a informação desejada e onde ela pode ser encontrada. É um dos direitos que compõem o acesso à informação, conforme a lei.
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as diretrizes da LAI. O art. 3º, inciso I, da lei estabelece que os procedimentos devem ser executados em conformidade com a diretriz da "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". A alternativa afirma o contrário: "sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção". Essa inversão é uma pegadinha clássica da banca, que explora a confusão entre a regra (publicidade) e a exceção (sigilo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as diretrizes da LAI na alternativa E, trocando "publicidade como preceito geral e sigilo como exceção" por "sigilo como preceito geral e publicidade como exceção". Essa é uma armadilha recorrente. Lembre-se: a regra é a publicidade; o sigilo é a exceção, justificada apenas em casos de segurança da sociedade e do Estado.