Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq971988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MA
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o direito de acesso à informação, assinale a alternativa correta.
  1. ADispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, assim como pelas entidades privadas com fins lucrativos, com o fim de garantir o acesso a informações.
  2. BEstabelece que o acesso à informação exclui o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
  3. CPrevê que os órgãos e entidades públicas devem divulgar, mediante requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
  4. DConsidera que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
  5. EImpõe que os procedimentos destinados a assegurar o direito de acesso a informações devem observar a diretriz do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Considera que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Direitos do Requerente

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com precisão, o teor do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que elenca, entre os direitos que compõem o acesso à informação, o de obter "orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada". As demais alternativas distorcem o texto legal: a A amplia indevidamente o âmbito de aplicação, a B inverte a lógica protetiva da lei, a C troca a transparência ativa pela passiva e a E inverte as diretrizes da publicidade e do sigilo.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; e art. 216, § 2º). Ela estabelece os procedimentos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar para garantir esse acesso. O art. 1º da lei delimita seu âmbito de aplicação, abrangendo os órgãos públicos da administração direta dos três Poderes e do Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. É importante notar que a lei não se aplica a entidades privadas com fins lucrativos, ainda que prestem serviços públicos, salvo no que diz respeito às informações relativas à sua atuação.

O coração da LAI está no art. 7º, que enumera, de forma exemplificativa ("entre outros"), os direitos que o acesso à informação compreende. Esses direitos vão desde a orientação sobre como obter a informação (inciso I) até o acesso a informações sobre atividades dos órgãos, políticas, organização e serviços (inciso V), passando pela informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos (inciso VI). A lei também assegura o acesso a informações primárias, íntegras, autênticas e atualizadas (inciso IV), e a informações produzidas ou custodiadas por pessoa física ou entidade privada decorrentes de vínculo com órgãos públicos (inciso III).

A LAI consagra, em seu art. 3º, as diretrizes que orientam sua aplicação. A primeira delas é a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Isso significa que a regra é a divulgação ampla das informações públicas, e o sigilo é uma medida excepcional, justificada apenas em hipóteses legalmente previstas, como a segurança da sociedade e do Estado. Essa diretriz é fundamental para a compreensão da lei e é frequentemente cobrada em concursos.

Outro ponto central é a distinção entre transparência ativa e passiva. A transparência ativa, prevista no art. 8º, impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso, incluindo a obrigatoriedade de divulgação em sítios oficiais na internet. Já a transparência passiva, prevista no art. 10, refere-se ao atendimento de pedidos de acesso à informação formulados por qualquer interessado. A alternativa C confunde esses dois regimes ao afirmar que a divulgação deve ocorrer "mediante requerimento", quando, na verdade, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é um dever de transparência ativa, independente de solicitação.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre os institutos da transparência ativa e passiva, a inversão das diretrizes de publicidade e sigilo, e a ampliação indevida do âmbito de aplicação da lei. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade dos artigos 1º, 3º, 7º e 8º da LAI. A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente ao texto legal, reproduzindo o direito de obter orientação sobre os procedimentos de acesso e sobre o local onde a informação pode ser encontrada.

LAI (Lei 12.527/2011)
  • 1Âmbito de aplicação (art. 1º)
    • Adm. direta (3 Poderes + MP)
    • Adm. indireta (autarquias, fundações, EP, SEM)
    • Entidades privadas sem fins lucrativos
      • com recursos públicos
    • Entidades privadas com fins lucrativos (não abrangidas)
  • 2Diretrizes (art. 3º)
    • Publicidade como regra
    • Sigilo como exceção
  • 3Transparência ativa (art. 8º)
    • Independe de requerimento
    • Divulgação de interesse coletivo/geral
  • 4Transparência passiva (art. 10)
    • Atendimento a pedidos
  • 5Direitos do requerente (art. 7º)
    • Orientação sobre procedimentos
    • Local da informação
    • Patrimônio público, licitação e contratos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "entidades privadas com fins lucrativos". A LAI, em seu art. 1º, caput, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parágrafo único do art. 1º subordina ao regime da lei os órgãos públicos da administração direta e as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas). As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos também se sujeitam à lei, mas as entidades privadas com fins lucrativos não estão abrangidas pelo caput do art. 1º. A alternativa amplia indevidamente o âmbito de aplicação da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acesso à informação "exclui" o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. Isso é exatamente o oposto do que determina a lei. O art. 7º, inciso VI, da LAI estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos". A alternativa inverte o conteúdo do dispositivo, transformando um direito expressamente garantido em uma exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca o regime de transparência. O art. 8º, caput, da LAI determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, "independentemente de requerimentos", a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral. A alternativa afirma que essa divulgação deve ocorrer "mediante requerimento", o que caracteriza a transparência passiva (art. 10), e não a ativa. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é um dever de transparência ativa, que independe de solicitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 7º, inciso I, da LAI, que estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter "orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada". Esse inciso garante ao cidadão o direito de ser orientado sobre como proceder para obter a informação desejada e onde ela pode ser encontrada. É um dos direitos que compõem o acesso à informação, conforme a lei.

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte as diretrizes da LAI. O art. 3º, inciso I, da lei estabelece que os procedimentos devem ser executados em conformidade com a diretriz da "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". A alternativa afirma o contrário: "sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção". Essa inversão é uma pegadinha clássica da banca, que explora a confusão entre a regra (publicidade) e a exceção (sigilo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as diretrizes da LAI na alternativa E, trocando "publicidade como preceito geral e sigilo como exceção" por "sigilo como preceito geral e publicidade como exceção". Essa é uma armadilha recorrente. Lembre-se: a regra é a publicidade; o sigilo é a exceção, justificada apenas em casos de segurança da sociedade e do Estado.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq971988