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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — IPEFAE 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq973810
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O DECRETO LEI 201/67 trata dos crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos e Vereadores. Assim, referidos crimes, disciplinados pela legislação extravagante, submetem-se a regramento próprio. Assinale entre as alternativas abaixo, aquela que CONTEMPLA ERRO:
  1. AO Prefeito que se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio cometerá crime de responsabilidade, estando sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
  2. BA condenação definitiva de um Prefeito pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67 acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem que neste caso seja possível a condenação à reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, sob pena se se configurar bis in idem.
  3. CImpedir o funcionamento regular da Câmara configura infração político-administrativa do Prefeito Municipal e o sujeitará ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, sancionada, se procedente, com a cassação do mandato.
  4. DCaso o Prefeito deixe de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei, terá o mandato extinto, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
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GabaritoB — A condenação definitiva de um Prefeito pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67 acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem que neste caso seja possível a condenação à reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, sob pena se se configurar bis in idem.

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