Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — IPEFAE 2023
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- qq973896
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Prefeitura de Itobi - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Escolar
A Resolução CFESS Nº 557/2009, dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. Embora, o assistente social deva, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar, a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social e pressupõe a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. É verdadeira a afirmação:
- AO entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
- BO assistente social não deverá emitir somente sua opinião técnica sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, podendo interferir na análise dos profissionais de outras áreas.
- CA crescente inserção do assistente social em espaços sócio-ocupacionais que exigem a atuação com profissionais de outras áreas, requer uma intervenção com competência uni disciplinar, técnica, teórico-metodológica e ético-política.
- DO assistente social no trabalho em equipe multiprofissional desenvolve sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, buscando compreender o indivíduo em suas questões individuais e, contribuindo para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social.