Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — ISBA 2023
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq974066
Banca
ISBA
Órgão
Prefeitura de Olho D`Água Grande - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Na estrutura do balanço patrimonial, as contas contábeis devem ser classificadas:
Aem grau decrescente de liquidez.
Bem grau de importância. Primeiro as mais importantes
Cem grau decrescente de liquidez e decrescente de exigibilidades.
Dem grau crescente de liquidez e decrescente de exigibilidades.
Enão tem organização.
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GabaritoC — em grau decrescente de liquidez e decrescente de exigibilidades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estrutura do Balanço Patrimonial
Gabarito: letra C. No balanço patrimonial, o ativo é classificado em ordem decrescente de grau de liquidez, e o passivo em ordem decrescente de exigibilidades (art. 178, §1º, Lei 6.404/1976). A alternativa C é a única que abrange corretamente ambos os critérios.
A classificação das contas no balanço patrimonial segue regras estabelecidas pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). O art. 178 dispõe:
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178 – No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. §1º – No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos...
Embora a lei não explicite textualmente a ordem decrescente de exigibilidade para o passivo, essa é a classificação adotada pela doutrina e pela prática contábil, refletida na estrutura do passivo circulante (mais exigível) antes do não circulante e do patrimônio líquido.
Balanço Patrimonial (Lei 6.404/1976)
1Ativo
Ordem decrescente de liquidez
Circulante
Não circulante
2Passivo
Ordem decrescente de exigibilidades
Circulante
Não circulante
Patrimônio líquido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma apenas a classificação do ativo (ordem decrescente de liquidez), omitindo o critério de exigibilidade para o passivo. A classificação correta deve considerar ambos os lados do balanço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de classificação por "grau de importância". A lei determina critérios objetivos de liquidez e exigibilidade, não subjetivos como importância.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente os dois critérios: ativo em ordem decrescente de liquidez (art. 178, §1º) e passivo em ordem decrescente de exigibilidades (prática contábil e interpretação doutrinária).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o critério do ativo para "crescente" de liquidez. A lei determina ordem decrescente de liquidez (art. 178, §1º). O passivo está correto, mas o ativo não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O balanço patrimonial possui organização definida em lei; não é desorganizado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a classificação do balanço segue dois eixos: liquidez (ativo) e exigibilidade (passivo). A banca costuma cobrar a diferença entre ordem crescente e decrescente – fique atento ao termo correto.