Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ISBA 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq974071
Banca
ISBA
Órgão
Prefeitura de Olho D`Água Grande - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com relação a operação de crédito mobiliária:
ASão as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos. As operações de crédito mobiliárias correspondem às emissões de títulos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
BSão as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em virtude de contrato, tratado, convênio ou outro instrumento jurídico que constitua e regule o negócio consensualmente firmado, estabelecendo as obrigações das partes contratantes.
CÉ um empréstimo é uma operação mais simples e mais rápida, por não haver finalidade específica para o valor liberado, mas que pode ter custos e riscos mais elevados para o banco. Por isso, o tomador é avaliado quanto à sua capacidade de pagamento e ao seu histórico de crédito.
DÉ uma espécie de operação de crédito contratual, constituindo-se um tipo de financiamento em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade.
EÉ um título de propriedade pode ou não vir a ser transferido ao final da operação, se atendidas as condições contratadas e houver interesse da parte onerada.
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GabaritoA — São as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos. As operações de crédito mobiliárias correspondem às emissões de títulos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de Crédito Mobiliária (LRF, art. 29, II)
Gabarito: letra A. A questão cobra a definição legal de operação de crédito mobiliária, que é aquela representada pela emissão de títulos públicos pela União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 29, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alternativa A reproduz corretamente esse conceito.
A LRF, em seu art. 29, distingue os tipos de dívida pública e operações de crédito. Especificamente, a dívida pública mobiliária é definida como:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
As demais alternativas descrevem outros conceitos (contratual, empréstimo genérico, etc.) que não correspondem à operação de crédito mobiliária.
Operação de Crédito Mobiliária — só Alternativa A: 1; só Alternativa B: 0; Alternativa A∩Alternativa B: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a operação de crédito mobiliária como aquela decorrente da emissão de títulos públicos pelos entes federativos. É a transcrição literal do art. 29, II da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve obrigações financeiras assumidas em virtude de contrato, tratado, convênio ou outro instrumento jurídico consensual. Isso corresponde à dívida contratual (ou operação de crédito contratual), e não à mobiliária. O erro é trocar o conceito de crédito mobiliário por crédito contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta uma definição genérica de empréstimo bancário, sem qualquer relação com títulos públicos. A operação de crédito mobiliária envolve a emissão de títulos, não empréstimos comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos (provavelmente se referindo a garantias ou operações de crédito por assunção de dívida). Não se enquadra na definição de mobiliária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "título de propriedade" que pode ou não ser transferido, o que se assemelha a ações ou outros títulos de capital, não a títulos de dívida pública mobiliária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a definição de operação de crédito mobiliária (títulos) pela de operação de crédito contratual (contratos, convênios), presente na alternativa B. O candidato pode confundir com o conceito geral de operação de crédito do art. 29, III, que é mais amplo. Na dúvida, lembre-se: "mobiliário" = títulos públicos.