Crime de oferta pública ou colocação de títulos sem requisitos legais (Art. 359-H do CP)
Gabarito: letra D. A pena para o crime de ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem criação por lei ou registro em sistema centralizado de liquidação e custódia é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme literalidade do art. 359-H do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940, incluído pela Lei nº 10.028/2000).
A questão é de pura memorização da lei seca. Não há exceções ou nuances: a pena é exatamente a descrita no dispositivo. As alternativas com números fixos ou inferiores ao mínimo legal estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão de 2 anos (fixo). O art. 359-H estabelece pena de 1 a 4 anos, e não um prazo determinado de 2 anos. O mínimo é 1 ano, e o máximo é 4 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão de 1 ano (fixo). Embora 1 ano seja o mínimo legal, a pena é variável de 1 a 4 anos, não fixa em 1 ano. A alternativa reduz a cominação abstrata a um único patamar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão de 7 meses. O mínimo legal para este crime é 1 ano (12 meses). Não há previsão de 7 meses no art. 359-H. O sistema penal brasileiro não admite fração inferior a 1 ano para esse tipo de reclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a pena do art. 359-H: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. É a exata cominação legal, sem acréscimos ou omissões.
Art. 359-HCP
Art. 359-H — "Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há pena. O crime existe e possui pena expressa no art. 359-H, conforme transcrito. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente à pena do art. 359-H é a letra D.