Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ISBA 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq974197
Banca
ISBA
Órgão
Prefeitura de Porto Real do Colégio - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta.
ASe a despesa total com pessoal exceder a 15% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido, que houver incorrido no excesso.
BA despesa com o pessoal na esfera municipal é de seis por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e de cinquenta e quatro por cento para o Executivo.
CPara as despesas com a seguridade social, todos os benefícios ou serviços relativos à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
DCom relação a recondução da dívida aos limites, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser ao Serasa.
EA Confaz verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
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GabaritoB — A despesa com o pessoal na esfera municipal é de seis por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e de cinquenta e quatro por cento para o Executivo.
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Despesa Total com Pessoal e Limites na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente os limites de despesa com pessoal para os municípios previstos no art. 20, III, da LRF: 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo. As demais alternativas contêm erros: confusão de percentuais (A), afronta ao art. 17 (C), dispositivo inexistente (D) e atribuição equivocada de competência (E).
A questão testa o conhecimento dos limites e vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. O núcleo da resposta está no art. 20, que fixa os percentuais por esfera e Poder.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o percentual de 95% (que dispara as vedações do art. 22) por 15%, um número sem previsão na LRF. Cuidado com trocas numéricas: o limite de alerta é de 90% (art. 59, §1º, II) e o de excesso (art. 22) é de 95% do limite máximo. Além disso, a alternativa C inverte a regra do art. 17, que exige indicação de fonte de custeio para criação ou majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado, inclusive na seguridade social.
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1Esfera municipal (art. 20, III)
Legislativo: 6%
Executivo: 54%
2Marcos de controle
Alerta (art. 59, §1º, II): 90%
Excesso (art. 22): 95%
Vedação: ultrapassou
3Regra geral (art. 17)
Criação/majoração de despesa continuada
Exige fonte de custeio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o excesso de despesa com pessoal ocorre quando ultrapassa "15% (noventa e cinco por cento) do limite". O percentual correto é 95% (noventa e cinco por cento) do limite, conforme art. 22 da LRF: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados...". A banca inseriu "15%" como distrator, que não corresponde a nenhum marco da LRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 20, III, da LRF:
Art. 20, IIILC-101-2000
Art. 20, III – "Municípios: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo."
A soma (6% + 54% = 60%) respeita o limite global de 60% da Receita Corrente Líquida para os municípios (art. 19, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que benefícios ou serviços da seguridade social podem ser criados ou majorados "sem a indicação da fonte de custeio total". Isso contraria o art. 17, §1º, da LRF, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos para qualquer despesa obrigatória de caráter continuado. Além disso, o art. 195, §5º, da Constituição veda a criação de benefício sem a correspondente fonte de custeio. A afirmativa está em rota de colisão com a regra de contrapartida (fonte de custeio).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que o excesso de dívida consolidada deve ser reconduzido "ao Serasa". A LRF não prevês qualquer relação com o Serasa (órgão de proteção ao crédito). O art. 31 determina que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve eliminar o excesso nos três quadrimestres seguintes, mediante providências como redução de despesas ou aumento de receitas. O órgão que acompanha é o Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda), e não o Serasa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) a verificação dos limites e condições das operações de crédito. A LRF, no art. 32, atribui essa competência ao Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia), que deve verificar o cumprimento dos limites e condições para cada ente, inclusive empresas controladas. O CONFAZ é um órgão de deliberação sobre tributos, não tem função de controle de operações de crédito.