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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IV - UFG 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq975176
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Federal, em seu artigo 74, § 1°, dispõe que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
  1. Aresponsabilidade solidária.
  2. Bobrigações pecuniárias.
  3. Cpagamento de multa.
  4. Dprejuízo ao erário.
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GabaritoA — responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e responsabilidade solidária (Art. 74, §1º CF/88)

Gabarito: letra A. O art. 74, §1º da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno que tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. A literalidade do dispositivo resolve a questão: a consequência é a responsabilidade solidária, não multa, prejuízo ou obrigações pecuniárias avulsas.

A banca exige o conhecimento textual do §1º do art. 74, que integra o capítulo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — [...] § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o texto constitucional: a sanção pelo descumprimento do dever de comunicar irregularidades ao TCU é a responsabilidade solidária, ou seja, os responsáveis pelo controle interno respondem solidariamente pelo dano causado. É a previsão expressa do art. 74, §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Obrigações pecuniárias" é expressão genérica que não está no dispositivo. A Constituição não prevê multa ou débito automático; a consequência específica é a responsabilidade solidária, que pode, em concreto, gerar obrigação de indenizar, mas o texto é claro ao fixar a solidariedade como pena para a omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Pagamento de multa" não é a consequência indicada no art. 74, §1º. Multa administrativa poderia ser prevista em lei infraconstitucional, mas a Constituição estabelece apenas a responsabilidade solidária. A banca testa o texto exato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prejuízo ao erário" descreve o dano, não a penalidade pela omissão de comunicar. A Constituição diz que os responsáveis respondem solidariamente — isto é, se houver prejuízo, eles serão solidários no dever de reparar, mas o caput da sanção é a solidariedade, não o próprio prejuízo.

PEGA ESSA DICA!

Questão de decoreba literal do art. 74, §1º. Memorize o binômio: "dar ciência ao TCU / sob pena de responsabilidade solidária". Esse parágrafo é um dos mais cobrados sobre controle interno na CF.

Gabarito: letra A.

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