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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IV - UFG 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq975179
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os bens públicos são definidos pelo Código Civil Brasileiro como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. São exemplos de bens públicos de uso especial
  1. Aos museus e os quartéis.
  2. Bos rios e os mares.
  3. Cas praças e as ruas.
  4. Dos parques e as estradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os museus e os quartéis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação (uso comum, uso especial e dominicais)

Gabarito: letra A. Museus e quartéis são exemplos de bens públicos de uso especial, conforme classificação do art. 99, II, do Código Civil. As demais alternativas referem-se a bens de uso comum do povo (art. 99, I).

O Código Civil, em seu art. 99, classifica os bens públicos em três categorias:

  • Uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas, praças (inciso I);

  • Uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública (inciso II);

  • Dominicais: bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública (inciso III).

Categoria (art. 99 CC)

Conceito

Exemplos

Uso comum do povo (I)

Bens de fruição coletiva, sem necessidade de autorização

Rios, mares, estradas, ruas, praças, parques

Uso especial (II)

Edifícios/terrenos afetados a serviço público

Museus, quartéis, escolas públicas, hospitais públicos

Dominicais (III)

Patrimônio sem destinação pública específica

Terrenos baldios, imóveis não utilizados

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Museus e quartéis são edifícios ou terrenos afetados a serviços públicos (cultura, defesa), enquadrando-se perfeitamente como bens de uso especial (art. 99, II, CC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rios e mares são exemplos de bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC), não de uso especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Praças e ruas são bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parques e estradas também se enquadram como bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC).

Conclusão: Apenas a alternativa A apresenta exemplos corretos de bens públicos de uso especial.

Gabarito: letra A.

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