Bens públicos: classificação (uso comum, uso especial e dominicais)
Gabarito: letra A. Museus e quartéis são exemplos de bens públicos de uso especial, conforme classificação do art. 99, II, do Código Civil. As demais alternativas referem-se a bens de uso comum do povo (art. 99, I).
O Código Civil, em seu art. 99, classifica os bens públicos em três categorias:
Uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas, praças (inciso I);
Uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública (inciso II);
Dominicais: bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública (inciso III).
Categoria (art. 99 CC) | Conceito | Exemplos |
|---|
Uso comum do povo (I) | Bens de fruição coletiva, sem necessidade de autorização | Rios, mares, estradas, ruas, praças, parques |
Uso especial (II) | Edifícios/terrenos afetados a serviço público | Museus, quartéis, escolas públicas, hospitais públicos |
Dominicais (III) | Patrimônio sem destinação pública específica | Terrenos baldios, imóveis não utilizados |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Museus e quartéis são edifícios ou terrenos afetados a serviços públicos (cultura, defesa), enquadrando-se perfeitamente como bens de uso especial (art. 99, II, CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rios e mares são exemplos de bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC), não de uso especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Praças e ruas são bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parques e estradas também se enquadram como bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC).
Conclusão: Apenas a alternativa A apresenta exemplos corretos de bens públicos de uso especial.
Gabarito: letra A.