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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq975425
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrandose
  1. Aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  2. Ba quantia devida corrigida monetariamente.
  3. Cos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.
  4. Do crédito acrescido de juros de mora.
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GabaritoD — o crédito acrescido de juros de mora.

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Moratória em caráter individual e sua revogação (CTN, art. 155)

Gabarito: letra D. O art. 155 do CTN determina que, revogada a moratória individual por descumprimento das condições ou requisitos, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora. As demais alternativas tratam de outros institutos ou disposições legais diversas.

Art. 155CTN

Art. 155 — A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora I — com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele II — sem imposição de penalidade, nos demais casos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "tributos instituídos posteriormente à sua concessão", o que é próprio da isenção (art. 177, II, CTN), e não da moratória. A revogação da moratória individual não abrange essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 155 determina a cobrança do crédito "acrescido de juros de mora", e não apenas a "quantia devida corrigida monetariamente". A correção monetária não é mencionada; os juros de mora são o encargo legal previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os "livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal" são tratados no art. 195, parágrafo único, do CTN, referente à conservação de documentos, sem relação com a revogação da moratória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do caput do art. 155 do CTN: "cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora". É a consequência legal da revogação da moratória individual por descumprimento das condições.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D

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