Moratória em caráter individual e sua revogação (CTN, art. 155)
Gabarito: letra D. O art. 155 do CTN determina que, revogada a moratória individual por descumprimento das condições ou requisitos, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora. As demais alternativas tratam de outros institutos ou disposições legais diversas.
Art. 155CTN
Art. 155 — A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora I — com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele II — sem imposição de penalidade, nos demais casos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "tributos instituídos posteriormente à sua concessão", o que é próprio da isenção (art. 177, II, CTN), e não da moratória. A revogação da moratória individual não abrange essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 155 determina a cobrança do crédito "acrescido de juros de mora", e não apenas a "quantia devida corrigida monetariamente". A correção monetária não é mencionada; os juros de mora são o encargo legal previsto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os "livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal" são tratados no art. 195, parágrafo único, do CTN, referente à conservação de documentos, sem relação com a revogação da moratória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 155 do CTN: "cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora". É a consequência legal da revogação da moratória individual por descumprimento das condições.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra D