Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023
- Código
- qq975426
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFCAT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Afinanciamento.
- Bcrédito.
- Ctributo.
- Dempréstimo.
GabaritoC — tributo.
Gabarito: letra C. O enunciado reproduz literalmente o conceito legal de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). A banca testa a memorização da definição literal do tributo, sem qualquer armadilha.
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Financiamento" não é termo técnico para essa definição. Financiamento refere-se a operações de crédito ou captação de recursos, não a uma prestação compulsória instituída por lei.
"Crédito" também não se enquadra. Crédito tributário é o valor do tributo após o lançamento, mas a definição dada é do tributo em si, não do crédito.
Exatamente a definição do art. 3º do CTN: tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda, não punitiva, instituída por lei e cobrada por atividade vinculada.
"Empréstimo" confunde com empréstimo compulsório, que é uma espécie de tributo. Mas a definição genérica do enunciado é de tributo, não de empréstimo. O empréstimo compulsório tem natureza tributária, mas o conceito abstrato é tributo.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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