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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq975432
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e independe de outra para poder existir, uma vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal:
  1. ADeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  2. BCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  3. CImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  4. DRelação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e acessória

Gabarito: letra C. A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). O ICMS é um tributo, portanto um exemplo de obrigação principal. As demais alternativas (DIRF, CAGED, RAIS) são obrigações acessórias, pois consistem em declarações (prestações positivas) no interesse da arrecadação ou fiscalização.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (declarar, informar, emitir)

Fundamento

CTN, art. 113, §1º

CTN, art. 113, §2º

Exemplos

ICMS, IPTU, IRPF

DIRF, CAGED, RAIS

Surge com

Fato gerador

Legislação tributária

Alternativa A — ❌ Incorreta

DIRF é uma declaração (obrigação acessória), não uma obrigação de pagar tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

CAGED é uma declaração de admissões e demissões (obrigação acessória).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ICMS é um imposto; a obrigação de pagá-lo é principal, conforme art. 113, §1º do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

RAIS é uma declaração anual de informações trabalhistas (obrigação acessória).

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa obrigações acessórias comuns (DIRF, CAGED, RAIS) para testar se o candidato confunde o conceito. Lembre-se: obrigação principal é pagar tributo; obrigação acessória é informar, declarar, emitir nota fiscal etc.

Gabarito: letra C (ICMS).

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