Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq975434
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Constituição Federal, a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias com a finalidade de garantir a efetiva entrega de
Ainformações dos custos de investimentos.
Bbens e serviços à sociedade.
Cemendas parlamentares impositivas.
Dcronograma da programação financeira.
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GabaritoB — bens e serviços à sociedade.
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Dever de Execução Orçamentária (Art. 165, §10, CF)
Gabarito: letra B. O art. 165, §10, da Constituição Federal determina que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. A alternativa B transcreve exatamente esse trecho.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. Veja a redação:
Art. 165, §10CF/88
A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é de garantir a entrega de "informações dos custos de investimentos". O texto constitucional não menciona isso. As informações de custos são tratadas em outros dispositivos (ex.: Lei de Responsabilidade Fiscal), mas não como finalidade da execução orçamentária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por literalidade. O §10 do art. 165 é claro: o propósito é assegurar a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Emendas parlamentares impositivas" são tratadas nos §§ 9º a 20 do art. 166 da CF, não no dispositivo em questão. A execução obrigatória das emendas é um instituto conexo, mas não é o objeto do §10 do art. 165.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cronograma da programação financeira" é um instrumento de planejamento e execução (previsto na LRF, por exemplo), mas não é a finalidade expressa no §10.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)