Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq975435
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As garantias do crédito tributário são divididas em duas espécies: os privilégios e a preferência. Os privilégios abrangem
Ao cumprimento das obrigações acessórias dependente da obrigação principal.
Ba garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.
Ca dação em pagamento de coisa diversa em substituição à prestação devida.
Do curso da execução dos autos dentro do prazo prescricional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias do Crédito Tributário – Privilégios
Gabarito: letra B. Os privilégios do crédito tributário dividem-se em gerais e especiais. O privilégio geral consiste na garantia de que o crédito é assegurado pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo, conforme o art. 184 do CTN. A alternativa B traduz exatamente esse conceito. As demais alternativas referem-se a outros institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cumprimento de obrigações acessórias independentemente da obrigação principal é regra prevista no art. 175, parágrafo único, do CTN, mas diz respeito à exclusão do crédito tributário, não aos privilégios. Veja:
Art. 175CTN
Art. 175, Parágrafo único – “a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O privilégio geral do crédito tributário, previsto no art. 184 do CTN, estabelece que responde pelo pagamento do crédito a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, salvo os absolutamente impenhoráveis. É exatamente a garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dação em pagamento (receber prestação diversa da devida) é modalidade de extinção da obrigação, prevista no art. 356 do Código Civil, e não constitui privilégio do crédito tributário.
Art. 356CC
Art. 356 – “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O “curso da execução dos autos dentro do prazo prescricional” é aspecto processual relacionado à prescrição (art. 174 CTN) e à cobrança judicial, não se confundindo com os privilégios que garantem o crédito tributário.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).