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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq975437
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A atividade administrativa do lançamento do crédito tributário é vinculada e obrigatória. Em certos casos, no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feito pelo contribuinte, como ocorre no caso do lançamento
  1. Ade ofício.
  2. Bde inventário
  3. Cpor participação.
  4. Dpor homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário: modalidades

Gabarito: letra D. A questão pede a modalidade de lançamento em que o contribuinte já calcula e paga o tributo antecipadamente, cabendo ao Fisco apenas homologar (ou não) o valor recolhido — é exatamente o conceito de lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN (não transcrito no contexto, mas pacífico na doutrina). Nas demais modalidades, o cálculo é feito pela autoridade administrativa (de ofício) ou depende de declaração prévia do contribuinte (por declaração).

A banca testa a distinção entre as três modalidades clássicas de lançamento. Conforme o art. 142 do CTN, o lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário, e sua atividade é vinculada e obrigatória. Entretanto, o modo como se chega ao montante devido varia:

  • Lançamento de ofício: a autoridade administrativa, por iniciativa própria, verifica o fato gerador, calcula o tributo e constitui o crédito, independentemente de qualquer participação do contribuinte. Exemplo: IPTU que o município lança com base em seu cadastro.

  • Lançamento por declaração: o contribuinte presta informações à administração tributária (declaração), que então apura e calcula o tributo devido e notifica o sujeito passivo. Exemplo: ITCMD em alguns estados.

  • Lançamento por homologação: o próprio contribuinte apura o valor do tributo, calcula e antecipa o pagamento, sem prévio exame da autoridade. Posteriormente, o Fisco homologa (expressa ou tacitamente) a atividade do contribuinte. Exemplo: a grande maioria dos tributos federais (IR, ICMS, IPI, etc.).

Modalidade de Lançamento

Quem calcula o tributo

Quem realiza o pagamento

Momento do pagamento

Exemplo típico

De ofício

Autoridade administrativa

Contribuinte (após notificação)

Após o lançamento

IPTU

Por declaração

Autoridade administrativa (com base em declaração do contribuinte)

Contribuinte (após notificação)

Após o lançamento

ITCMD (em alguns estados)

Por homologação

Contribuinte

Contribuinte (antecipadamente)

Antes da homologação

IR, ICMS, IPI

1De ofício
Autoridade calcula
Ex.: IPTU
2Por declaração
Contribuinte declara
Autoridade calcula
Ex.: ITCMD
3Por homologação
Contribuinte calcula e paga
Fisco homologa
Ex.: IR, ICMS, IPI
Lançamento tributário
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Lançamento tributário: De ofício (Autoridade calcula, Ex.: IPTU); Por declaração (Contribuinte declara, Autoridade calcula, Ex.: ITCMD); Por homologação (Contribuinte calcula e paga, Fisco homologa, Ex.: IR, ICMS, IPI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lançamento de ofício. Nessa modalidade, o cálculo é feito pela própria autoridade administrativa, não pelo contribuinte. Portanto, não atende à descrição do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançamento de inventário. Essa modalidade não existe como categoria autônoma no direito tributário brasileiro. O termo pode se referir ao procedimento de avaliação de bens em inventário judicial, mas não é uma forma de lançamento tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento por participação. Essa expressão não corresponde a nenhuma das modalidades previstas no CTN. O correto seria "lançamento por declaração", mas mesmo este não se encaixa, pois ainda exige cálculo pela administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento por homologação. Conforme define o art. 150 do CTN, é a modalidade em que "o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e o recolhimento fica sujeito a posterior homologação". É exatamente o caso em que o contribuinte já calculou o montante devido, cabendo ao Fisco apenas conferir e homologar.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: no lançamento por homologação, o contribuinte faz a apuração e o pagamento antes do Fisco. No de ofício, o Fisco faz tudo sozinho. No por declaração, o contribuinte informa e o Fisco calcula. Memorize o exemplo clássico de cada um.

Gabarito: letra D — lançamento por homologação.

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