Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — IV - UFG 2023
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq975440
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No Balanço Patrimonial são registrados, no subgrupo dos intangíveis, os bens incorpóreos permanentes que são ou serão utilizados nas atividades da empresa. São intangíveis
Aas receitas diferidas.
Bas contingências postergadas.
Cos ajustes de avaliação patrimonial.
Dos direitos sobre recursos minerais.
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GabaritoD — os direitos sobre recursos minerais.
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Intangíveis no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra D. No Balanço Patrimonial, os direitos sobre recursos minerais são classificados no subgrupo dos intangíveis, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76, art. 179, VI, "a"). As demais opções referem-se a contas de passivo (receitas diferidas e contingências) ou de patrimônio líquido (ajustes de avaliação patrimonial).
A questão testa o conhecimento sobre a composição do subgrupo Intangível, que abrange bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa. A banca utiliza a classificação legal prevista na Lei 6.404/76, e não o tratamento do CPC 04 (R1) que exclui tais direitos do seu escopo de aplicação (sem impedir que sejam intangíveis).
Intangíveis (Lei 6.404/76, art. 179, VI)
1Bens incorpóreos permanentes
Utilizados nas atividades
Exemplos
Fundo de comércio
Patentes
Direitos sobre recursos minerais
2Não são intangíveis
Receitas diferidas (passivo)
Contingências postergadas (passivo)
Ajustes de avaliação patrimonial (PL)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As receitas diferidas (ou receitas a apropriar) representam valores recebidos antecipadamente referentes a receitas de exercícios futuros. São classificadas no passivo exigível, não no ativo intangível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contingências postergadas referem-se a passivos contingentes ou provisões. Não se enquadram como intangíveis, pois não atendem à definição de ativo incorpóreo controlado pela entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os ajustes de avaliação patrimonial (AAP) compõem o patrimônio líquido, representando contrapartidas de variações no valor de ativos e passivos mensurados a valor justo. Não são ativos intangíveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos sobre recursos minerais (ex.: direitos de exploração de petróleo, gás natural, minerais) são bens incorpóreos de natureza permanente, enquadrando-se no subgrupo Intangível. A Lei 6.404/76, art. 179, inciso VI, alínea 'a', determina a classificação nesse subgrupo. Embora o CPC 04 (R1) exclua tais direitos de seu alcance, a classificação legal no balanço permanece como intangível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a classificação legal (Lei das S.A.) e o tratamento contábil do CPC 04/PME. Nas PMEs (NBC TG 1000) os direitos de exploração mineral são excluídos dos intangíveis. Contudo, em concursos públicos, a base é a Lei 6.404/76. Fique atento ao contexto da questão: quando o enunciado menciona "subgrupo dos intangíveis" do Balanço Patrimonial, prevalece a classificação legal.