Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria é tributo vinculado, instituído para custear obra pública da qual decorra valorização imobiliária, conforme o art. 81 do CTN. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, enquanto as demais confundem com outras espécies tributárias.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Critério | Contribuição de Melhoria | Taxa | Imposto | CIDE |
|---|
Vinculação | Vinculado (obra pública) | Vinculado (serviço específico) | Não vinculado | Vinculado (intervenção) |
Fato gerador | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Atividade genérica do Estado | Intervenção no domínio econômico |
Finalidade | Custear obra pública | Custear serviço/poder de polícia | Custeio geral do Estado | Intervenção econômica/extra fiscal |
Base legal | Art. 81 CTN | Art. 77 CTN | Art. 16 CTN | Art. 149 CF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição de melhoria decorre de "prestação de serviço público genérico ao contribuinte" e "distribuição de renda". Isso é próprio das taxas (serviço específico e divisível) ou de impostos (não vinculados). A contribuição de melhoria é vinculada a uma obra pública específica que valoriza o imóvel, e não a um serviço genérico. Erro: confunde com taxa/imposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a contribuição de melhoria: "prestada ao contribuinte e que visa a custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária". Isso está em plena conformidade com o art. 81 do CTN e com a doutrina: tributo vinculado à atividade estatal de realização de obra pública que gera valorização do imóvel do contribuinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "intervenção no domínio econômico" e "destinação de recursos extrafiscais". Essa é a definição das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União (art. 149 da CF). A contribuição de melhoria não se destina a intervir na economia, mas a custear obra pública que valoriza imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "custeamento de atividades genéricas" e "relevante interesse nacional". Isso descreve os impostos, que são tributos não vinculados, destinados ao custeio de atividades genéricas do Estado. A contribuição de melhoria é vinculada a uma obra específica, não a atividades genéricas.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal e doutrinária de contribuição de melhoria é a letra B.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual