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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq975442
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, pois está relacionado à atividade estatal
  1. Aespecífica, em razão da prestação de serviço público genérico ao contribuinte, decorrente da distribuição de renda.
  2. Bprestada ao contribuinte e que visa a custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária.
  3. Cespecífica, em razão da intervenção no domínio econômico, decorrente da destinação de recursos extrafiscais.
  4. Drelacionada ao custeamento de atividades genéricas, decorrente de relevante interesse nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prestada ao contribuinte e que visa a custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria é tributo vinculado, instituído para custear obra pública da qual decorra valorização imobiliária, conforme o art. 81 do CTN. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, enquanto as demais confundem com outras espécies tributárias.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Critério

Contribuição de Melhoria

Taxa

Imposto

CIDE

Vinculação

Vinculado (obra pública)

Vinculado (serviço específico)

Não vinculado

Vinculado (intervenção)

Fato gerador

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Atividade genérica do Estado

Intervenção no domínio econômico

Finalidade

Custear obra pública

Custear serviço/poder de polícia

Custeio geral do Estado

Intervenção econômica/extra fiscal

Base legal

Art. 81 CTN

Art. 77 CTN

Art. 16 CTN

Art. 149 CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria decorre de "prestação de serviço público genérico ao contribuinte" e "distribuição de renda". Isso é próprio das taxas (serviço específico e divisível) ou de impostos (não vinculados). A contribuição de melhoria é vinculada a uma obra pública específica que valoriza o imóvel, e não a um serviço genérico. Erro: confunde com taxa/imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a contribuição de melhoria: "prestada ao contribuinte e que visa a custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária". Isso está em plena conformidade com o art. 81 do CTN e com a doutrina: tributo vinculado à atividade estatal de realização de obra pública que gera valorização do imóvel do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "intervenção no domínio econômico" e "destinação de recursos extrafiscais". Essa é a definição das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União (art. 149 da CF). A contribuição de melhoria não se destina a intervir na economia, mas a custear obra pública que valoriza imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "custeamento de atividades genéricas" e "relevante interesse nacional". Isso descreve os impostos, que são tributos não vinculados, destinados ao custeio de atividades genéricas do Estado. A contribuição de melhoria é vinculada a uma obra específica, não a atividades genéricas.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal e doutrinária de contribuição de melhoria é a letra B.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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