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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IV - UFG 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq975444
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com a legislação tributária, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar imposto sobre
  1. Aos empréstimos compulsórios com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  2. Bo patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  3. Cas prestações pecuniárias com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  4. Da contribuição social e operações cambiais com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações ao poder de tributar – Art. 9º do CTN

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 9º, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que veda a cobrança de imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. As demais alternativas ou trocam o objeto da vedação ou invertem o marco temporal.

A questão cobra a literalidade de um dos dispositivos que limitam o poder de tributar. O art. 9º do CTN enumera vedações expressas a todos os entes federativos. O inciso II estabelece:

Art. 9CTN

Art. 9º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II – cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda

O comando da questão pede a hipótese em que é vedado cobrar imposto, conforme a legislação tributária. A chave está em identificar que a vedação se aplica especificamente a impostos sobre patrimônio e renda e exige que a lei seja posterior ao início do exercício – ou seja, o imposto não pode ser cobrado no mesmo exercício em que a lei que o instituiu ou majorou foi publicada (princípio da anterioridade para esses impostos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas: (1) substitui "patrimônio e renda" por outros tributos (empréstimos compulsórios, prestações pecuniárias, contribuições); (2) inverte o termo "posterior" por "anterior" nas alternativas A e D. O candidato deve lembrar que a vedação atinge apenas impostos sobre patrimônio e renda (não qualquer tributo) e que a lei deve ser posterior (e não anterior) ao exercício financeiro.

Tributo / Objeto

Marco Temporal Vedado

Fundamento Legal

Correta?

Imposto sobre patrimônio e renda

Lei posterior ao início do exercício financeiro

Art. 9º, II, CTN

✅ (B)

Empréstimo compulsório

Lei anterior ao início do exercício financeiro

Art. 9º, II, CTN (incompatível)

❌ (A)

Prestações pecuniárias (qualquer tributo)

Lei posterior ao início do exercício financeiro

Art. 9º, II, CTN (incompatível)

❌ (C)

Contribuição social e operações cambiais

Lei anterior ao início do exercício financeiro

Art. 9º, II, CTN (incompatível)

❌ (D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado cobrar empréstimos compulsórios com base em lei anterior ao exercício financeiro. Dois erros: (a) a vedação do art. 9º, II se refere a imposto, não a empréstimo compulsório; (b) o marco temporal vedado é lei posterior, e não anterior. Empréstimos compulsórios seguem regras próprias e têm exceções ao princípio da anterioridade (CF, art. 148, I combinado com art. 150, § 1º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 9º, II do CTN: é vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. A redação da alternativa é idêntica ao dispositivo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "prestações pecuniárias", que é gênero do qual os tributos são espécie. A vedação específica do art. 9º, II é para imposto sobre patrimônio e renda, não para qualquer prestação pecuniária. Além disso, o termo "prestações pecuniárias" é amplo e não se confunde com a hipótese legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "contribuição social e operações cambiais" e usa o termo "lei anterior". A contribuição social não está abrangida pelo art. 9º, II; e a vedação constitucional para contribuições (art. 150, III, b da CF) proíbe cobrança no mesmo exercício (lei posterior), não anterior. Além disso, "operações cambiais" não é objeto do dispositivo.

Gabarito: letra B.

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