Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq975444
Banca
IV - UFG
Órgão
UFCAT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com a legislação tributária, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar imposto sobre
Aos empréstimos compulsórios com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Bo patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Cas prestações pecuniárias com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Da contribuição social e operações cambiais com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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GabaritoB — o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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Vedações ao poder de tributar – Art. 9º do CTN
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 9º, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que veda a cobrança de imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. As demais alternativas ou trocam o objeto da vedação ou invertem o marco temporal.
A questão cobra a literalidade de um dos dispositivos que limitam o poder de tributar. O art. 9º do CTN enumera vedações expressas a todos os entes federativos. O inciso II estabelece:
Art. 9CTN
Art. 9º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II – cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda
O comando da questão pede a hipótese em que é vedado cobrar imposto, conforme a legislação tributária. A chave está em identificar que a vedação se aplica especificamente a impostos sobre patrimônio e renda e exige que a lei seja posterior ao início do exercício – ou seja, o imposto não pode ser cobrado no mesmo exercício em que a lei que o instituiu ou majorou foi publicada (princípio da anterioridade para esses impostos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas: (1) substitui "patrimônio e renda" por outros tributos (empréstimos compulsórios, prestações pecuniárias, contribuições); (2) inverte o termo "posterior" por "anterior" nas alternativas A e D. O candidato deve lembrar que a vedação atinge apenas impostos sobre patrimônio e renda (não qualquer tributo) e que a lei deve ser posterior (e não anterior) ao exercício financeiro.
Tributo / Objeto
Marco Temporal Vedado
Fundamento Legal
Correta?
Imposto sobre patrimônio e renda
Lei posterior ao início do exercício financeiro
Art. 9º, II, CTN
✅ (B)
Empréstimo compulsório
Lei anterior ao início do exercício financeiro
Art. 9º, II, CTN (incompatível)
❌ (A)
Prestações pecuniárias (qualquer tributo)
Lei posterior ao início do exercício financeiro
Art. 9º, II, CTN (incompatível)
❌ (C)
Contribuição social e operações cambiais
Lei anterior ao início do exercício financeiro
Art. 9º, II, CTN (incompatível)
❌ (D)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado cobrar empréstimos compulsórios com base em lei anterior ao exercício financeiro. Dois erros: (a) a vedação do art. 9º, II se refere a imposto, não a empréstimo compulsório; (b) o marco temporal vedado é lei posterior, e não anterior. Empréstimos compulsórios seguem regras próprias e têm exceções ao princípio da anterioridade (CF, art. 148, I combinado com art. 150, § 1º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 9º, II do CTN: é vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. A redação da alternativa é idêntica ao dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "prestações pecuniárias", que é gênero do qual os tributos são espécie. A vedação específica do art. 9º, II é para imposto sobre patrimônio e renda, não para qualquer prestação pecuniária. Além disso, o termo "prestações pecuniárias" é amplo e não se confunde com a hipótese legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "contribuição social e operações cambiais" e usa o termo "lei anterior". A contribuição social não está abrangida pelo art. 9º, II; e a vedação constitucional para contribuições (art. 150, III, b da CF) proíbe cobrança no mesmo exercício (lei posterior), não anterior. Além disso, "operações cambiais" não é objeto do dispositivo.