Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IV - UFG 2023
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq976573
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
A conduta ética no serviço público tem sido cada vez mais cobrada. Nesse sentido
- Ao servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. No exercício das suas atribuições, ele terá que decidir, entre outros fatores, entre o legal e o ilegal, o honesto e o desonesto, consoante às regras éticas às quais os servidores estão sujeitos.
- Bo servidor público é exclusivamente aquele que tenha sido aprovado em concurso público e esteja em pleno exercício da função há mais de cento e vinte meses. Quaisquer agentes públicos que não possuem tais atributos estão, portanto, livres de responsabilização por qualquer falta ou ato contrário à lei ou à ética.
- Co servidor público deve permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
- Do servidor público deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. Assim, ao adotar um comportamento ético e responsável na execução das próprias atividades, ele está desfavorecendo a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados à população. Por isso, a ética no setor público está intimamente relacionada aos princípios de legalidade, da impessoalidade e da moralidade.