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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Ibest 2023

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq979097
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.É vedado aos Estados estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento de solo municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do solo urbano – Competência legislativa

ERRADO. O item está incorreto. A Lei n.º 6.766/1979 não veda a edição de normas complementares pelos Estados; ao contrário, reconhece a competência concorrente dos entes federados para disciplinar o parcelamento do solo urbano, conforme se depreende do seu art. 1º, que estabelece a observância das disposições federais, estaduais e municipais.

A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso I, prevê a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito urbanístico. Cabe à União editar normas gerais (art. 24, §1º), e aos Estados suplementá-las (§2º). No âmbito do parcelamento do solo, a Lei 6.766/1979 é a norma geral federal, e os Estados podem, efetivamente, criar normas complementares para atender peculiaridades regionais, desde que não contrariem a lei federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que os Estados estariam proibidos de legislar sobre tema municipal. Na verdade, a competência é concorrente, e o município também pode suplementar (art. 30, II, CF). O erro está na palavra “vedado”: não há tal vedação.

Portanto, a assertiva de que é vedado aos Estados estabelecer normas complementares é falsa.

ERRADO.

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