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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Ibest 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
qq979099
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
Com relação ao Decreto-lei Federal n.º 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, julgue o item.Os bens só passam a constituir patrimônio histórico ou artístico nacional depois de inscritos conjuntamente em todos os quatro Livros do Tombo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei 25/1937 — Livros do Tombo

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque os bens não precisam ser inscritos em todos os quatro Livros do Tombo para constituir patrimônio histórico ou artístico nacional. O Decreto-Lei 25/1937 institui quatro Livros do Tombo (Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; das Artes Aplicadas) e determina que cada bem seja inscrito no livro correspondente à sua natureza, e não em todos simultaneamente.

A banca explora uma confusão comum: o candidato pode pensar que a inscrição conjunta é necessária, mas a lei exige apenas a inscrição no livro adequado. Assim, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza indevidamente ao exigir a inscrição em todos os livros. Lembre-se: cada bem tem um livro específico conforme sua categoria (art. 13 e seguintes do DL 25/1937).

ERRADO.

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