Cláusulas essenciais do contrato de concessão (Lei 8.987/1995)
Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque os três itens mencionados — modo, forma e condições de prestação do serviço; condições para prorrogação do contrato; e bens reversíveis — constam expressamente no rol de cláusulas essenciais do art. 23 da Lei 8.987/1995, nos incisos II, XII e X, respectivamente.
O art. 23 da Lei de Concessões é a espinha dorsal do contrato: lista, de forma exaustiva, as cláusulas que obrigatoriamente devem estar presentes. A banca testa justamente a literalidade desse dispositivo.
Art. 23Lei-8987
Art. 23 — São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
II — ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
X — aos bens reversíveis;
XII — às condições para prorrogação do contrato.
Como se vê, a afirmativa reproduz fielmente o texto de lei, não havendo qualquer erro. A resposta, portanto, é Certo.
Cláusula essencial (art. 23) | Inciso |
|---|
Modo, forma e condições de prestação do serviço | II |
Bens reversíveis | X |
Condições para prorrogação do contrato | XII |