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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — Ibest 2023

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qq979113
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
A respeito da Lei n.º 8.987/1995, Lei de concessões, julgue o item.Sobre Serviço Adequado, tem-se que a descontinuidade de um serviço é caracterizada por sua interrupção em situação motivada por razões de ordem técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Concessões – Serviço Adequado e Descontinuidade

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa inverte o conceito legal: a interrupção por razões de ordem técnica não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme o art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/1995.

A questão exige o conhecimento do conceito de serviço adequado e da exceção à continuidade. O art. 6º define serviço adequado, e o §3º elenca as hipóteses em que a interrupção não é considerada descontinuidade.

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 3º — Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Portanto, a descontinuidade não é caracterizada pela interrupção por razões técnicas; ao contrário, essa interrupção é uma das exceções que não configuram descontinuidade. A banca trocou o sentido, afirmando o oposto do que a lei dispõe. O item está ERRADO.

Serviço adequado (art. 6º)
  • 1Continuidade é regra
  • 2Interrupção NÃO é descontinuidade (§3º)
    • Emergência
    • Após prévio aviso
      • Razões técnicas
      • Segurança das instalações
      • Inadimplemento do usuário
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: a lei diz que a interrupção por razões técnicas não é descontinuidade; a afirmativa diz que é. Fique atento ao sentido da exceção.

Gabarito: E — Errado.

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