Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — Ibest 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qq979113
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
A respeito da Lei n.º 8.987/1995, Lei de concessões, julgue o item.Sobre Serviço Adequado, tem-se que a descontinuidade de um serviço é caracterizada por sua interrupção em situação motivada por razões de ordem técnica.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Concessões – Serviço Adequado e Descontinuidade
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa inverte o conceito legal: a interrupção por razões de ordem técnica não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme o art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/1995.
A questão exige o conhecimento do conceito de serviço adequado e da exceção à continuidade. O art. 6º define serviço adequado, e o §3º elenca as hipóteses em que a interrupção não é considerada descontinuidade.
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3º — Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Portanto, a descontinuidade não é caracterizada pela interrupção por razões técnicas; ao contrário, essa interrupção é uma das exceções que não configuram descontinuidade. A banca trocou o sentido, afirmando o oposto do que a lei dispõe. O item está ERRADO.
Serviço adequado (art. 6º)
1Continuidade é regra
2Interrupção NÃO é descontinuidade (§3º)
Emergência
Após prévio aviso
Razões técnicas
Segurança das instalações
Inadimplemento do usuário
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: a lei diz que a interrupção por razões técnicas não é descontinuidade; a afirmativa diz que é. Fique atento ao sentido da exceção.