Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — Ibest 2023
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qq979147
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
Acerca de contratos, julgue o item.Nos contratos com a Administração Pública, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é dispensável, e pode ocorrer em até 20 dias úteis, seja para licitações ou para contratações diretas.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Contratos com a Administração Pública – Divulgação no PNCP
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato, não dispensável, e os prazos são distintos: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta, conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021 — portanto, o item é falso.
A banca testa o conhecimento dos requisitos de publicidade dos contratos administrativos sob a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O erro está em dois pontos: a natureza obrigatória da divulgação e a uniformização do prazo.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
Como se vê, a lei exige a divulgação como condição de eficácia (indispensável), ao contrário do que afirma o item ("dispensável"). Além disso, o prazo para contratação direta é de 10 dias, e não 20 como uniformemente afirmado. Logo, a assertiva é falsa.
Divulgação no PNCP (art. 94)
1Natureza
Dispensável (item)
Condição indispensável para eficácia
2Prazo (da assinatura)
Licitação: 20 dias úteis
Contratação direta: 10 dias úteis
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte dois elementos: (1) usa "dispensável" onde a lei diz "indispensável" — o candidato pode achar que por ser "publicação" ela seria facultativa, mas é condição de eficácia; (2) unifica o prazo em 20 dias, ignorando que a contratação direta exige 10 dias. Atenção ao detalhe: a lei trata licitação e contratação direta com prazos diferentes.