Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Ibest 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq979158
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão FiscalA Lei de Responsabilidade Fiscal teve, como um de seus pilares, o estabelecimento de compensações para o aumento permanente de despesa. A origem dos recursos, a preservação das metas e a estimativa do impacto durante o restante de cada mandato do Executivo são cruciais. Ultrapassado esse período, a despesa será considerada como de caráter continuado.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque vincula a caracterização da despesa de caráter continuado ao período do mandato do Executivo, enquanto a LRF define essa despesa pelo critério objetivo de duração superior a dois exercícios (art. 17, caput). Além disso, os requisitos de compensação, origem dos recursos e impacto orçamentário aplicam-se no momento da criação da despesa, não “durante o restante de cada mandato”.
O conceito legal está no art. 17 da LRF:
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 – Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Já os §§ 1º e 2º estabelecem que os atos criadores ou aumentadores dessa despesa devem ser instruídos com estimativa de impacto, origem dos recursos e comprovação de que não afetarão as metas fiscais, devendo haver compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa). No entanto, a referência ao mandato do Executivo é estranha ao dispositivo. A LRF não condiciona a classificação como continuado ao fato de o mandato ter terminado; a despesa é continuada desde sua criação, se atender ao requisito temporal de mais de dois exercícios.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — só Critério Legal (LRF): Período > 2 exercícios; só Critério Político (Mandato): Fim do mandato; Critério Legal (LRF)∩Critério Político (Mandato): Nenhum
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério legal (período > 2 exercícios) pelo critério político (mandato do Executivo), levando o candidato a pensar que a despesa só se torna “continuada” após o fim do mandato. Na verdade, a caracterização é imediata e independe do ciclo eleitoral. Memorize: DOCC = despesa corrente com obrigação legal por mais de dois exercícios, e os requisitos de compensação devem ser atendidos no ato de sua criação.