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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq979163
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão FiscalA estrutura tributária dos Municípios brasileiros, no tocante à sua competência própria, é diversificada, pois compreende impostos sobre estoques e fluxos, sobre propriedade e consumo. O maior potencial de progressividade se refere à propriedade, em que é facultado adotar como parâmetros o valor, a localização, o uso e o tempo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal e progressividade do IPTU

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, de fato, os Municípios possuem competência para instituir impostos sobre propriedade (IPTU e ITBI) e sobre serviços (ISS), e o IPTU admite progressividade com base em valor, localização, uso e tempo, conforme a Constituição Federal (arts. 156, §1º, e 182, §4º). A expressão "estoques e fluxos" pode ser interpretada como referência ao IPTU (estoque de propriedade) e ao ITBI/ISS (fluxo de transmissão ou prestação de serviços), abrangendo a diversidade dos tributos municipais.

A estrutura tributária dos Municípios, no âmbito de sua competência privativa, inclui:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): incide sobre a propriedade imóvel urbana, podendo ser progressivo em razão do valor, localização e uso, além da progressividade no tempo para garantir a função social da propriedade.

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): incide sobre a transmissão onerosa de imóveis, relacionado ao fluxo de propriedade.

  • ISS (Imposto sobre Serviços): incide sobre a prestação de serviços, ligado ao consumo.

A segunda parte do enunciado destaca que o maior potencial de progressividade está na propriedade (IPTU), sendo facultado ao Município adotar parâmetros como valor, localização, uso e tempo. Isso é exatamente o que prevê a Constituição: o IPTU pode ser progressivo (art. 156, §1º) e, para imóveis que não cumprem a função social, pode haver progressividade no tempo (art. 182, §4º). Portanto, a afirmação é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

ERRADO não se aplica; a assertiva está CERTA.

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