Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023
- Código
- qq979166
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A competência tributária é indelegável, mas o art. 7º do CTN permite a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis a outra pessoa jurídica de direito público, e não a seus próprios funcionários, como sugere o enunciado. O exemplo de "incumbirem reciprocamente seus funcionários" desvirtua a regra.
O enunciado mistura corretamente a regra da indelegabilidade com a exceção, mas erra ao concretizar o exemplo. Vejamos o dispositivo:
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
A palavra-chave é "a outra" – a delegação (atribuição) é feita de uma pessoa jurídica de direito público para outra pessoa jurídica de direito público. Não se trata de incumbir os próprios funcionários (que já estão subordinados internamente), mas sim de transferir as funções para outro ente federado ou entidade pública.
O enunciado diz "como no caso de a União, os Estados e os Municípios incumbirem reciprocamente seus funcionários da execução dessas leis e serviços". Isso confunde a delegação interpessoas jurídicas com uma mera distribuição interna de tarefas entre servidores. A delegação a que se refere o CTN é entre entes públicos distintos, não entre órgãos do mesmo ente ou para seus agentes.
Correto: A competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público (ex.: União delega a um Estado; Estado delega a um Município).
Incorreto no enunciado: O exemplo sugere que a delegação ocorre "reciprocamente" entre os entes a seus próprios funcionários, o que não corresponde à previsão legal. Os funcionários não são pessoas jurídicas de direito público.
Portanto, a afirmação é falsa. A alternativa correta é E) Errado.
A assertiva é falsa; portanto, marcá-la como "Certo" é incorreto. O erro está em confundir o sujeito da delegação.
A assertiva é falsa, conforme demonstrado. O gabarito é a alternativa E.
A banca troca o sujeito da delegação. O art. 7º do CTN permite a atribuição das funções a outra pessoa jurídica de direito público, e o enunciado escreve "incumbirem reciprocamente seus funcionários". O candidato desatento pode achar que a redação está correta, mas a lei exige que a delegação seja entre entes públicos distintos.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra E — ERRADO.
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