Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq979166
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão FiscalA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, como no caso de a União, os Estados e os Municípios incumbirem reciprocamente seus funcionários da execução dessas leis e serviços, atos e decisões das suas autoridades.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária e Delegação de Funções

ERRADO. A competência tributária é indelegável, mas o art. 7º do CTN permite a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis a outra pessoa jurídica de direito público, e não a seus próprios funcionários, como sugere o enunciado. O exemplo de "incumbirem reciprocamente seus funcionários" desvirtua a regra.

Análise

O enunciado mistura corretamente a regra da indelegabilidade com a exceção, mas erra ao concretizar o exemplo. Vejamos o dispositivo:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

A palavra-chave é "a outra" – a delegação (atribuição) é feita de uma pessoa jurídica de direito público para outra pessoa jurídica de direito público. Não se trata de incumbir os próprios funcionários (que já estão subordinados internamente), mas sim de transferir as funções para outro ente federado ou entidade pública.

O enunciado diz "como no caso de a União, os Estados e os Municípios incumbirem reciprocamente seus funcionários da execução dessas leis e serviços". Isso confunde a delegação interpessoas jurídicas com uma mera distribuição interna de tarefas entre servidores. A delegação a que se refere o CTN é entre entes públicos distintos, não entre órgãos do mesmo ente ou para seus agentes.

Detalhamento do Erro

  • Correto: A competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público (ex.: União delega a um Estado; Estado delega a um Município).

  • Incorreto no enunciado: O exemplo sugere que a delegação ocorre "reciprocamente" entre os entes a seus próprios funcionários, o que não corresponde à previsão legal. Os funcionários não são pessoas jurídicas de direito público.

Portanto, a afirmação é falsa. A alternativa correta é E) Errado.

Alternativas

C) Certo — ❌ Incorreta

A assertiva é falsa; portanto, marcá-la como "Certo" é incorreto. O erro está em confundir o sujeito da delegação.

E) Errado — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva é falsa, conforme demonstrado. O gabarito é a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da delegação. O art. 7º do CTN permite a atribuição das funções a outra pessoa jurídica de direito público, e o enunciado escreve "incumbirem reciprocamente seus funcionários". O candidato desatento pode achar que a redação está correta, mas a lei exige que a delegação seja entre entes públicos distintos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E — ERRADO.

Link permanente: /questoes/qq979166