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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Ibest 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq979171
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão FiscalO sistema tributário instituído pela Constituição de 1988 propiciou uma maior concentração de competências e centralização de recursos, em detrimento da autonomia dos entes federativos, compensada pelas transferências intergovernamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário da CF/88 e Federalismo Fiscal

❌ ERRADO. O sistema tributário instituído pela Constituição de 1988 não promoveu concentração de competências e centralização de recursos em detrimento da autonomia dos entes federativos. Pelo contrário, a CF/88 fortaleceu o federalismo fiscal, ampliando a autonomia tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a descentralização de competências e a previsão de transferências intergovernamentais obrigatórias (fundos de participação), que compensam eventuais desequilíbrios.

A Constituição Federal de 1988 adotou um modelo de repartição de competências tributárias que confere a cada ente federativo a capacidade de instituir e arrecadar seus próprios tributos, conforme os artigos 145 a 162. Além disso, estabeleceu mecanismos de transferências, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que redistribuem recursos arrecadados pela União, garantindo maior equilíbrio federativo. Portanto, a afirmação invertida no enunciado está equivocada.

Federalismo fiscal pós-CF/88
  • 1Descentralização
    • Competências próprias (arts. 145-162)
    • Autonomia tributária ampliada
      • União
      • Estados
      • DF
      • Municípios
  • 2Transferências intergovernamentais
    • FPE (Estados)
    • FPM (Municípios)
    • Redistribuição de recursos
  • 3Centralização (CF/82)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do que realmente ocorreu com o federalismo fiscal pós-88. O candidato que estudou o tema sabe que a CF/82 era centralizadora, e a CF/88 promoveu a descentralização. Mas aqui a afirmação diz o oposto: concentração e centralização. É uma pegadinha clássica de inversão de sentido.

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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