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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Ibest 2023

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq979188
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.Em caso de falência, os créditos tributários têm, por regra, prioridade para pagamento, após os relacionados na legislação trabalhista, relativos à acidentes de trabalho e os gravados com direitos reais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de preferência dos créditos na falência

Gabarito: CERTO. Em caso de falência, os créditos tributários têm prioridade de pagamento após os créditos trabalhistas, os decorrentes de acidentes de trabalho e os créditos com garantia real. Essa é a regra estabelecida pelo art. 186, parágrafo único, I, do CTN e pelo art. 83 da Lei 11.101/2005.

A regra geral do crédito tributário (art. 186, caput, CTN) é que ele prefere a qualquer outro, exceto os trabalhistas e acidentários. Contudo, na falência, o parágrafo único do mesmo artigo introduz exceções: o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real (no limite do valor do bem gravado), aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição. Assim, a ordem de pagamento na falência é:

  1. Créditos extraconcursais (art. 84, Lei 11.101/2005)

  2. Créditos trabalhistas e acidentários (limitados a 150 salários mínimos por credor)

  3. Créditos com garantia real

  4. Créditos tributários

  5. Demais créditos (quirografários, multas, subordinados)

A afirmativa está correta ao dispor que os créditos tributários vêm após os trabalhistas, acidentários e os gravados com direitos reais. Portanto, CERTO.

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