Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Ibest 2023
- Código
- qq979188
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Em caso de falência, os créditos tributários têm prioridade de pagamento após os créditos trabalhistas, os decorrentes de acidentes de trabalho e os créditos com garantia real. Essa é a regra estabelecida pelo art. 186, parágrafo único, I, do CTN e pelo art. 83 da Lei 11.101/2005.
A regra geral do crédito tributário (art. 186, caput, CTN) é que ele prefere a qualquer outro, exceto os trabalhistas e acidentários. Contudo, na falência, o parágrafo único do mesmo artigo introduz exceções: o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real (no limite do valor do bem gravado), aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição. Assim, a ordem de pagamento na falência é:
Créditos extraconcursais (art. 84, Lei 11.101/2005)
Créditos trabalhistas e acidentários (limitados a 150 salários mínimos por credor)
Créditos com garantia real
Créditos tributários
Demais créditos (quirografários, multas, subordinados)
A afirmativa está correta ao dispor que os créditos tributários vêm após os trabalhistas, acidentários e os gravados com direitos reais. Portanto, CERTO.
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