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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ibest 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq979192
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do processo tributário, julgue o item.A defesa do contribuinte pode ser realizada nos próprios autos da execução fiscal, mediante a oposição de exceção de pré-executividade, apta a suscitar questões de ordem pública, à exemplo da nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de fundamento legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal

CERTO. A defesa do contribuinte pode ser veiculada nos próprios autos da execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade, que é cabível para suscitar matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de fundamento legal. É o que dispõe a Súmula 393 do STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 393

Súmula 393 do STJ:

"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

A nulidade da CDA por falta de indicação do fundamento legal é vício insanável, que pode ser reconhecido de ofício pelo juiz e independe de prova, enquadrando-se perfeitamente no âmbito da exceção de pré-executividade. Portanto, a afirmativa está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.

Exceção de pré-executividade
  • 1Cabimento
    • Matérias de ordem pública
    • Sem dilação probatória
  • 2Exemplos
    • Nulidade da CDA
      • Ausência de fundamento legal
    • Prescrição/decadência
    • Ilegitimidade de parte
  • 3Fundamento
    • Súmula 393/STJ
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MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

CERTO – Gabarito oficial.

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