Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ibest 2023
- Código
- qq979192
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A defesa do contribuinte pode ser veiculada nos próprios autos da execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade, que é cabível para suscitar matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de fundamento legal. É o que dispõe a Súmula 393 do STJ.
STJ Súmula 393
Súmula 393 do STJ:
"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
A nulidade da CDA por falta de indicação do fundamento legal é vício insanável, que pode ser reconhecido de ofício pelo juiz e independe de prova, enquadrando-se perfeitamente no âmbito da exceção de pré-executividade. Portanto, a afirmativa está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.
✅ CERTO – Gabarito oficial.
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