Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ibest 2023
- Código
- qq979194
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora a Medida Cautelar Fiscal seja efetivamente uma prerrogativa da Fazenda Pública (órgão fazendário), as hipóteses de cabimento não se restringem ao fato de o devedor ingressar com ação antiexacional. A medida visa prevenir a dissipação de patrimônio quando há indícios de fraudes ou alienações que comprometam o recebimento do crédito, independentemente de ação judicial do contribuinte.
A Lei 8.397/1992, que institui a Medida Cautelar Fiscal, elenca as situações em que a Fazenda pode requerer a indisponibilidade de bens: quando o devedor, sem garantia, tenta alienar bens; quando, notificado do lançamento, pratica atos tendentes a frustrar a cobrança; ou quando há outros indícios de fraude. O simples ajuizamento de uma ação antiexacional pelo contribuinte, por si só, não é hipótese autônoma para a medida cautelar. O que pode ocorrer é que, em caso de ação anulatória ou declaratória, a Fazenda busque a cautelar para assegurar o crédito, mas isso não é automático nem exclusivo.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a medida cautelar fiscal exclusivamente à existência de uma ação do contribuinte contra o fisco. Na verdade, a medida cautelar independe de ação judicial do devedor e é cabível quando há risco concreto de frustração da cobrança, como alienação fraudulenta de bens.
Portanto, a assertiva é ERRADA.
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