Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ibest 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq979195
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do processo tributário, julgue o item.Uma vez ajuizada a execução fiscal, não mais subsiste qualquer risco de prescrição, enquanto extinção da pretensão fazendária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

ERRADO. Gabarito: Errado. A afirmação de que "uma vez ajuizada a execução fiscal, não mais subsiste qualquer risco de prescrição" é falsa, porque o ordenamento jurídico admite a prescrição intercorrente no curso da execução fiscal, caso o exequente (Fazenda Pública) permaneça inerte, conforme expressamente reconhecido pelo STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 314

Súmula 314 do STJ:

"Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."

A súmula demonstra que, mesmo depois de ajuizada a execução, o risco de prescrição persiste. O processo pode ser suspenso por um ano e, após esse período, se não houver manifestação útil do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de cinco anos. Portanto, o item está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura da execução fiscal elimina qualquer risco de prescrição. Contraria frontalmente o art. 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e a Súmula 314 do STJ, que preveem expressamente a prescrição intercorrente no curso do processo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item é falso. O ajuizamento não afasta o risco de prescrição, pois a inércia da Fazenda exequente pode acarretar a extinção do crédito pela prescrição intercorrente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o simples ajuizamento interrompe a prescrição de forma definitiva, mas a prescrição intercorrente pode ocorrer durante a própria execução fiscal, por força do art. 40 da LEF e da Súmula 314 do STJ. A banca explora essa confusão.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qq979195