Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Ibest 2023
- Código
- qq979198
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. O ISS é imposto com lançamento por homologação (CTN, art. 150). A regra geral de decadência para esse regime é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, CTN), salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação. Na hipótese de o contribuinte não declarar parte dos valores recebidos (omissão), o prazo decadencial para o lançamento de ofício da diferença segue o art. 150, §4º, desde que não haja dolo, fraude ou simulação. O STJ, no Tema Repetitivo 163, firmou entendimento de que, quando inexiste declaração prévia e pagamento antecipado, o prazo é contado conforme o art. 173, I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte). Contudo, a banca Ibest adota o entendimento literal do CTN, considerando que a regra do art. 150, §4º se aplica mesmo nas omissões, a menos que comprovada má-fé. Como o enunciado não menciona dolo, fraude ou simulação, o prazo de 5 anos contados do fato gerador é correto. Portanto, o fisco municipal pode realizar o lançamento respeitando esse prazo.
Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
STJ, Tese Repetitivo 163:
"O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito."
A banca, no entanto, considerou que a simples omissão não afasta a regra do §4º, pois não há dolo, fraude ou simulação presumidos. Logo, o item está correto.
✅ CERTO (Gabarito)
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